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sexta-feira, novembro 22, 2024

Pedágios em MT poderão ser pago pelo sistema PIX

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) é o autor do Projeto de Lei (PL 519/2021) que autoriza o pagamento de pedágios nas rodovias de Mato Grosso pelo sistema PIX.

O Pix é um meio eletrônico e instantâneo de pagamentos e transferências bancárias que foi criado pelo Banco Central do Brasil. Essas transações bancárias podem ser feitas pelo aparelho celular a qualquer hora e dia, a partir de conta-corrente, poupança ou de pagamento.

A proposta do parlamentar altera o artigo 5º da Lei nº 8.620 que disciplina a cobrança de pedágio nas rodovias estaduais e autoriza o pagamento por meio de dinheiro em espécie, transferência eletrônica bancária, pagamentos por meio de cartões de crédito e débito, sistemas eletrônicos de cobrança, pagamentos automáticos e pagamentos instantâneos autorizados pelo Banco Central do Brasil. 

Para justificar o projeto de lei, o deputado Wilson Santos diz que a administração pública deve acompanhar a modernização, principalmente no que diz respeito à arrecadação de tributos, permitindo facilitar a vida do cidadão e, ao mesmo tempo, permitir a geração de uma boa receita que possa se reverter em políticas públicas aos cidadãos, principalmente nas áreas essenciais como educação, segurança, saúde pública, infraestrutura e assistência social.

“As novas modalidades de pagamentos eletrônicos instantâneos, como o PIX, já são uma realidade no País com aprovação do Banco Central e passam a ser mais uma opção de recolhimento tributário de forma a facilitar o tráfego daqueles motoristas que as vezes estão desprovidos de dinheiro em espécie. Na realidade, todo o sistema comercial vem se adequando para recebimentos por meio dessas modalidades de pagamento instantâneos”, argumenta.

De acordo com o Banco Central, as principais vantagens do Pix é de que o serviço permanece disponível 24 horas, todos os dias, inclusive finais de semana. Além disso, as transações são concluídas em menos de 10 segundos e ainda é gratuito para pessoas físicas, inclusive MEIs (microempreendedores individuais).

Fonte: Da Assessoria 

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