Na era de grandes avanços da humanidade e de incisivos aumentos na demanda pelo poder jurisprudencial do Estado, advogar em nome dos interesses públicos privativos a este mesmo Estado é uma função que exige condições mínimas para uma atuação eficiente. Ao encontro desta perspectiva, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda Constitucional nº 82 (PEC), que foi apresentado em 2007 e visa acrescentar os artigos 132-A e 135-A, assim como altera o art. 168 da Constituição Federal.
No que diz respeito aos procuradores do Estado, a proposta é de que o controle interno da licitude dos atos da administração pública seja exercido na administração direta, sem prejuízos da atuação dos demais órgãos competentes, pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a qual deverá ser assegurada autonomia administrativa, orçamentária, financeira e técnica, bem como o poder de iniciativa das respectivas políticas remuneratórias e das propostas orçamentárias anuais, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária, conforme consta na proposta da PEC.
Vislumbrar a autonomia e proteção constitucional de nossa carreira é fundamental para que a prerrogativa de controle interno da licitude continue sendo nossa conduta enquanto procuradores. A autonomia é fundamental para garantir a identidade típica ao advogado público, ao mesmo tempo em que é uma característica substancial para que a defesa dos interesses dos cidadãos não seja uma mera hipótese com fins utópicos.
A autonomia não deve ser entendida fora das prerrogativas do advogado público, que atua em Mato Grosso sob a regulamentação dada pela Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, que traz as competências da Procuradoria-Geral do Estado, e que cabe aos procuradores cumprir.
Entre as principais atividades está a representação judicial e extrajudicial do Estado, assim como representa-lo perante os Tribunais de Contas do Estado e da União, exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico, na forma da Constituição da República e da citada lei complementar.
A palavra que melhor identifica o procurador do Estado é o zelo. Zelar é uma atitude que exige alerta e perspicácia sobre os diversos ramos do Direito ao qual o Estado assume uma postura hibrida, ora como guardião, provedor privativo de garantias e executor de deveres, ora como polo passivo, reclamado ou réu. Isso no âmbito judicial.
No âmbito administrativo, os procuradores são os que aconselham, assessoram, cobram, sugerem providências de ordem jurídica reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes, como admite o Art. 2º, IV, da Lei Complementar 111/2002.
A autonomia proposta pela PEC 82 presume que a Procuradoria-Geral do Estado seja um local independente no sentido de não depender da ‘boa vontade’ que o governo tiver para a dotação orçamentária. A questão de recursos precisa ser cogente, pois o que se está em jogo é a defesa do interesse público e a garantia que não falte estrutura mínima e suficiente para um bom desempenho profissional dos advogados públicos.
Destarte, para que a carreira de procurador do Estado continue a cumprir a função social e pública de advocacia dos interesses republicanos, que porventura são de grande relevância para a sociedade, precisamos, exigimos e lutaremos para que a PEC 82 seja aprovada com urgência e traga de imediato os efeitos garantidores da preservação das prerrogativas de nossa carreira.
Caso contrário, continuaremos sujeitos a uma série de tensões internas e externas, que tentam cercear nossa atuação, direitos e deveres.
Rodrigo Carvalho é presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (APROMAT).