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sábado, novembro 23, 2024

Partidos políticos recebem alerta sobre contratação de cabos eleitorais e vedação ao trabalho infantil

Duas recomendações emitidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego em Mato Grosso (SRTb/MT) advertem os partidos políticos a garantirem direitos e segurança a cabos eleitorais e alertam as agremiações a não contratarem menores de 18 anos para as atividades eleitorais em ruas e avenidas.

As recomendações foram assinadas no último dia 24 de julho pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcel Bianchini Trentin, pelas procuradoras do trabalho, Vanessa Martini e Ludmila Pereira Araújo, procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, e o superintendente regional do trabalho, Amarildo Borges de Oliveira.

O auditor-fiscal do trabalho, Eduardo de Souza Maria, chefe da fiscalização da SRTb/MT, informa que a recomendação pode contribuir com as questões envolvendo não só o meio ambiente de trabalhado, mas também questões práticas como salário mínimo, de jornada de trabalho, local para fazer refeição, que devem ser garantidas a todos os trabalhadores, independentemente de ter ou não vínculo de emprego, conforme assegura a Constituição Federal.

“No caso da legislação eleitoral, o assunto é muito específico e já estabelece que não há vínculo de emprego do cabo eleitoral com o candidato, mas para isso tem que ter um contrato formal por escrito que ressalve essa situação”, explica.

De acordo com os documentos, ao contratar um cabo eleitoral, um partido ou candidato deve elaborar um contrato individual, sendo que não se incluem nessa categoria os militantes partidários e os aliados políticos, os quais desenvolvem seus serviços voluntariamente, assumindo todas as responsabilidades decorrentes de vínculo empregatício.

“Porque se não há contrato a gente já pode estar diante de uma relação de emprego e isso deve ser avaliado numa provável ação fiscal ou uma demanda trabalhista em que o trabalhador consiga mostrar que não havia contrato formal e que ele era empregado”, detalha Eduardo Maria.

Consta nas recomendações que os cabos eleitorais devem receber ao menos um salário mínimo proporcional às horas trabalhadas, ter vale transporte e vale alimentação, o que deverá ser feito mediante cheque nominal, transferência eletrônica ou ordem de pagamento bancário em nome do contratado. Além disso, a duração da jornada de trabalho não deve ser superior a 8 horas por dia e 44 horas semanais.

Os trabalhadores também têm direito a uma folga durante a semana e os políticos devem respeitar os intervalos intrajornadas, nos termos da legislação, em locais adequados. Também deve ser disponibilizado para os momentos de pausas, abrigo aos cabos eleitorais, ainda que rústicos, por meio de estrutura própria, natural ou convênios.

É obrigatório dar água potável a todos os cabos eleitorais, com utilização de copo descartável no local de trabalho ou em garrafas/recipientes individuais e protetor solar com fator de proteção FPS 30 aos cabos eleitorais.

O candidato ou partido deve fornecer aos trabalhadores bonés ou chapéus e coletes refletivos, garantindo que tais equipamentos de proteção individual que não tenham vinculação com propaganda eleitoral (Art. 39, §6° da lei 9.504/97).

MENORES

Quanto aos adolescentes com idade inferior a 18 anos não devem ser contratados para as atividades eleitorais nas ruas, avenidas e logradouros públicos durante o período eleitoral, porque atividades como panfletagem, pesquisas, exposições de faixas, entre outras, alerta Eduardo Maria, deixa a criança ou adolescente expostos à violência urbana e acidentes de trânsito, assim como o trabalho em praças QUE também É vedado, estando tais situações incluídas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

A recomendação orienta os partidos a interromperem qualquer contrato de terceirização com pessoas jurídicas que façam uso de trabalho infantil. Salientam MPT, MPF e SRTb que é de responsabilidade do partido, coligação ou candidato a veiculação e o controle da propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos.

A notificação relembra os compromissos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Constituição Federal e de convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

A não obediência destas recomendações implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis. “Nossa primeira intenção é orientar o cidadão e a sociedade como um todo quanto ao cumprimento da lei, e isso é agir preventivamente. Porém, estaremos atuando na fiscalização por demanda e realizando fiscalizações de rotina”, completa o auditor.

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