ECONOMIA

Crise econômica faz aumentarem pedidos de falência e recuperação judicial

O noticiário econômico pelo segundo mês seguido traz números preocupantes sobre falência. Segundo dados nacionais da Boa Vista SCPC houve um crescimento de 58% nos pedidos em agosto, no comparativo com o mês anterior, enquanto as decretações aumentaram 88%. O mesmo se verifica em relação aos pedidos de recuperação judicial, que tiveram um aumento de 41% no mesmo comparativo. São números bem próximos dos divulgados pela instituição no período anterior, que foram de 53,8% nas falências e 43,2% nas recuperações judiciais.

Segundo especialistas, trata-se de um termômetro da situação do mercado no país, que diante de uma economia que caminha a passos lentos, de um crédito ainda muito caro e da queda de faturamento. E não se trata de algo de momento. “Nos últimos anos têm aumentado consideravelmente os pedidos de processamento de recuperação judicial, bem como a convolação [modificação] da recuperação judicial em falência”, salienta o advogado Rhamael Theodorus Y. O. Shilva Gomes Villar, coordenador jurídico da Galera Mari Advogados Associados, que sana algumas dúvidas sobre o assunto.

A lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, Nº 11.101/05, consagrou a empresa como importante instrumento de política pública e de desenvolvimento econômico nacional, lembra o advogado. “Sua preservação assegura não apenas os interesses dos credores na maior satisfação de seus créditos, mas também dos empregados na manutenção de seus postos de trabalho, dos consumidores com a redução de preços e aumento da concorrência, e da coletividade em que inserida em virtude da manutenção dos contratos e da circulação de riqueza”, explica.

Outro aspecto importante ressaltado por Villar, é a importância de uma análise criteriosa da situação. A recuperação judicial, com a manutenção do empresário devedor na condução da atividade, pode não ser o melhor para a proteção dos interesses públicos a que o instituto foi destinado. “Os problemas que causaram a crise econômica do devedor podem não ser transitórios ou superáveis, mas decorrentes de uma ineficiência do empresário, de falhas gerenciais ou da inadequação dos produtos ou serviços às necessidades dos consumidores”, alerta o advogado. Neste caso, a falência poderá ser economicamente mais eficiente. “A atividade econômica poderá ser preservada por meio de sua transferência a outro empresário que a desenvolva de forma mais eficiente”, informa Villar.

 

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