Os limites do STF

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Está tramitando perante o Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional que o autoriza a tornar sem efeito as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que "extrapolem limites constitucionais".

Tal PEC foi motivada pela decisão que definiu o marco temporal das terras indígenas, além dos julgamentos da descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação e do porte de drogas para consumo próprio.

Já escrevi em outra oportunidade que nunca na história houve tamanha participação do Poder Judiciário, em especial do STF, nas mais diversas questões políticas, econômicas e sociais no Brasil.

Tal fenômeno induz a que sejam feitos alguns questionamentos sobre os limites constitucionais no tocante a atuação da Corte Suprema, em especial os fatores que a levam a ser protagonista no cenário político nacional.

Pois bem, é importante destacar que constitucionalmente cabe ao STF analisar se qualquer ato normativo é compatível com a Constituição Federal, devendo ressaltar, contudo, que a aludida Corte apenas analisa a questão caso seja devidamente provocada, quer dizer, não atua por vontade própria através das decisões de seus Ministros.

 

E justamente ao interpretar a Constituição Federal é que surgem os questionamentos mais efusivos sobre a atuação do Supremo, fenômeno que hodiernamente é denominado de ativismo judicial.

 

Porém, o referido ativismo judicial pode apresentar duas faces opostas entre si. A primeira, negativa, dá espaço para que os Ministros, muitas vezes, façam prevalecer entendimentos subjetivos, em detrimento de dispositivos legais, usurpando a competência legislativa ordinária, violando a separação de Poderes e consequentemente ferindo o Estado Democrático de Direito.

 

A segunda de índole positiva, posto que permite que o Poder Judiciário corrija defeitos e omissões do Poder Legislativo, atuando de forma ativa, a fim de garantir, por exemplo, a preponderância da Constituição Federal.

 

Desse modo, existe uma linha muito tênue entre decidir à luz dos princípios constitucionais e a intervenção indevida do Poder Judiciário na esfera de atuação dos outros Poderes, vindo com isso a causar insegurança jurídica.

 

Sendo assim, é certo que de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, os Poderes da República devem ser independentes, porém harmônicos entre si, restando defeso, portanto, haver um poder ilimitado.

 

Então segue a máxima de que os Poderes da República podem muito, mas não podem tudo! 

 

Victor Humberto Maizman é advogado e consultor jurídico tributário.