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quinta-feira, novembro 21, 2024

OAB repudia declarações preconceituosas e diz que processo eleitoral foi legítimo

O presidente da subsecção Ordem dos Advogados do Brasil em Rondonópolis (OAB-ROO), Bruno de Castro, disse hoje (31) que a entidade repudia declarações preconceituosas e reconhece a legitimidade da eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para presidente da república, confirmada ontem. As declarações foram feitas em nota enviada ao site Regional MT em resposta a indagações sobre ataques proferidos por uma advogada rondonopolitana contra os nordestinos.

Em um áudio divulgado inicialmente em um grupo de Whatsapp composto por jornalistas, políticos e autoridades de Rondonópolis, a advogada disse que os nordestinos adoram bandidos e que desejava que eles morressem ‘de fome e de sede’. As declarações ocorreram durante um diálogo sobre o resultado da eleição presidencial.

O presidente da Subsecção da OAB em Rondonópolis informou que a advogada não ocupa nenhum cargo na diretoria atual da entidade.

Bruno de Castro também defendeu o respeito às opiniões pessoais e disse que a violação de preceitos éticos da advocacia podem ensejar apuração pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT, dentro do devido processo legal e resguardados os direitos ao contraditório e à ampla defesa.

ELEIÇÕES
Bruno de Castro também informou que a OAB/Rondonópolis acompanhou o processo eleitoral na comarca local e reconhece a transparência dos atos da Justiça Eleitoral. Segundo ele, o processo tem total credibilidade e o resultado deve ser acatado por todos.

“A população compareceu no dia 30/10 e, por maioria, elegeu o candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Se teve a maioria da população, há legitimidade”, diz ele em trecho da nota enviada à reportagem.

Veja abaixo a integrada nota.

 

NOTA OAB

A advogada Regina não ocupa nenhum cargo na diretoria da OAB/Subseção de Rondonópolis

A OAB repudia qualquer tipo de manifestação preconceituosa e/ou discriminatória. O que se deve ter em mente é o respeito à posição (política, religiosa, filosófica, entre outros) da pessoa.

A conduta de qualquer advogado que tenha o condão de violar preceitos éticos da advocacia deve ser apurada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT, dentro de um devido processo legal, sob o crivo do contraditório e ampla defesa.

A subseção acompanhou de perto o processo eleitoral na comarca de Rondonópolis e pode verificar a transparência dos atos da Justiça Eleitoral, o que fornece total credibilidade ao processo. A eleição é um dos momentos mais importantes da democracia de um país, pois o cidadão tem o poder de escolha dos governantes. Em 2022 não foi diferente. A população compareceu no dia 30/10 e, por maioria, elegeu o candidato Luiz Inácio Lula da Silva. Se teve a maioria da população, há legitimidade.

O artigo 31, da Lei n.º 8.906/94 o dever que todo advogado possui tornar merecedor e respeito e contribuir para o prestígio da classe e da advocacia. Além disso, artigo 34, da mesma Lei, estabelece as condutas que são consideradas infrações éticas.

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