Requerimento Eletrônico já está em funcionamento na Jucemat

A classe empresarial e futuros empreendedores contam com novos serviços oferecidos pela Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat). Trata-se do Requerimento Eletrônico (RE), antiga firma individual, já disponibilizado no site www.jucemat.mt.gov.br com o objetivo de dar agilidade no processo de abertura e alterações. A ferramenta está em fase de teste desde o dia 1º de maio, em breve o Registro de Empresário só será aceito eletronicamente.
“É uma tendência do mercado, a maioria dos Estados não aceita mais o preenchimento manual. Momentaneamente estamos acatando manual, mas trabalhamos para receber somente eletrônico. O RE eletrônico proporciona mais agilidade e rapidez para a Junta Comercial e para o empresário. Ao dar entrada por meio eletrônico o processo estará todo digitado no sistema, proporcionando análise com mais rapidez, bem como para o cadastro alem evitar erros na digitação. É menos tempo para o empresário e para o setor de protocolo que não precisa digitar. Em média, a Jucemat registra 550 constituições de empresário por mês no qual todos os dados do documento RE são digitados”, explicou Roberto Peron, presidente da Jucemat.
Com a implementação do RE Eletrônico o empresário tem a possibilidade do processo ser entregue até no mesmo dia ou no máximo no dia seguinte. Vale ressaltar que a utilização da ferramenta deve seguir rigorosamente o preenchimento conforme transcrito no Requerimento Eletrônico (RE). Ao cadastrar, o empresário recebe avisos das pendências na hora de enviar, tipo “endereço não preenchido” (se esquecer de preencher), “cep não informado”, “CPF inválido” (se estiver com algum número errado), além do email que é obrigatório. É um requisito necessário para facilitar o recebimento de informações sobre o andamento do processo. Sem o email, o email também é requisito obrigatório para Nota Fiscal Eletrônica.
Para evitar que o cadastro caia em exigência, a orientação é que no ato de ‘constituição empresário’ não seja preenchido o campo ‘início da atividade’. Segundo o Código Civil, entende-se que a atividade da empresa passa a ser contada somente com o seu registro. Outra orientação, segundo o presidente da Jucemat, é que os alertas (avisos) sejam corrigidos para evitar possíveis exigências no processo. “Em algumas situações não pode ser enviado, o sistema não aceita, como o CPF inválido ou sem o email. Em outros casos os alertas servem apenas como recomendações, como no caso de complemento de endereço”.
PROCEDIMENTO
Após o cadastro estar correto para envio, gera um controle de requerimento do empresário e a declaração de enquadramento escolhido para a empresa. Devem ser impressas em quatro vias e levá-las à Jucemat para protocolo. Ao digitar o processo no sistema ele segue direto para análise. É menos tempo para o empresário e para o setor de protocolo que não precisa digitar.
Interessados devem buscar no site www.jucemat.mt.gov.br a ferramenta Requerimento do Empresário e seguir as orientações para cadastro.
Fonte:Ass. JUCEMAT