À medida que as eleições municipais de 2024 se aproximam, potenciais candidatos e a sociedade começam a se movimentar no complexo xadrez político. No entanto, para aqueles que visam disputar um cargo eletivo, é crucial entender o que é permitido e o que é vedado pela legislação eleitoral brasileira. Compreender essas normas não apenas assegura a integridade do processo eleitoral mas também protege os pré-candidatos contra possíveis penalidades.
O que é Permitido na Pré-campanha
Durante a pré-campanha, que antecede o período oficial de propaganda eleitoral iniciando em 16 de agosto, a legislação permite uma série de atividades, desde que não envolvam pedidos explícitos de votos. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece que mencionar a intenção de candidatura e promover as qualidades pessoais são ações permitidas, contanto que não haja solicitação direta de votos.
Atividades Permitidas:
Participação em entrevistas e debates: Pré-candidatos podem discutir projetos políticos em rádio, TV ou internet, respeitando a igualdade de tratamento entre os participantes.
Realização de eventos partidários: Encontros, seminários e congressos em locais fechados, financiados pelos partidos para discussão de políticas públicas ou alianças eleitorais, são permitidos.
Divulgação de prévias partidárias: A promoção de debates internos e a divulgação dos participantes das prévias são ações liberadas pela lei.
Comunicação em redes sociais: Os pré-candidatos podem divulgar atos parlamentares e expressar opiniões políticas sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada.
O que Não é Permitido
A legislação eleitoral também delimita claramente as práticas proibidas, visando evitar a concorrência desleal e garantir um campo de disputa equitativo.
Práticas Vedadas:
Uso de outdoors: A propaganda por meio de outdoors, incluindo eletrônicos, é proibida em qualquer fase da campanha, sujeitando os infratores a multas.
Transmissão ao vivo de prévias partidárias: Embora as prévias possam ocorrer, sua transmissão ao vivo por emissoras de rádio e TV é vedada.
Propaganda política em cadeia de radiodifusão: A convocação de redes de radiodifusão para divulgar atos que possam ser interpretados como propaganda política ou ataques a partidos e suas filiações é estritamente proibida.
Neste cenário pré-eleitoral, é fundamental que pré-candidatos e partidos políticos naveguem com cautela pelas regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Ao aderir a estas normas, contribuem não apenas para a sua própria campanha limpa e ética, mas também fortalecem os pilares da democracia brasileira. Assim, enquanto as eleições municipais de 2024 se aproximam, o conhecimento e respeito pelas leis eleitorais tornam-se peças-chave para quem aspira representar e servir à população nos governos locais
Fonte: Da Redação