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sábado, novembro 23, 2024

O que fazer ao se envolver em um acidente de trânsito com vítimas

Os acidentes de trânsito aumentaram muitos nos últimos anos na região. O Folha Regional, com o intuito de prestar serviço a população, apresenta dicas para quem se envolver em casos de acidentes que também resulte em vítimas.
Seguem as principais recomendações de providências a serem tomadas:
Antes de tudo, avalie a situação.
Em acidentes com lesões corporais, o procedimento a ser realizado deve ser bem mais delicado. Observe no interior do veículo ou até mesmo fora e verifique se há pessoas machucadas.
Neste caso, se positivo, jamais movimente qualquer uma das vítimas, a não ser que você seja algum profissional da área da saúde que esteja habilitado a realizar procedimentos de primeiros socorros.
Isso pode agravar ainda mais o quadro do indivíduo, provocando lesões ou fraturas ainda maiores, por exemplo. O indicado a se fazer é tentar conversar com as vítimas e verificar se elas respondem, para avaliar o nível de consciência das mesmas.
Pessoas feridas, para quem ligar?
O mais indicado a se fazer é ligar para o SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) por meio do número 192 ou para o Corpo de Bombeiros, que atende pelo número 193, e comunique sobre o acidente com o máximo de informações possíveis para auxiliar na preparação dos profissionais.
Indique que ali aconteceu um acidente
Além disso, é importante sinalizar a área, para que a situação não piore ainda mais e outro veículo se envolva no acidente.
Você pode fazer isso utilizando o triângulo de segurança do seu carro, posicionando-o a aproximadamente 30 metros do veículo envolvido, e também ligar o pisca alerta para que os outros motoristas que estejam trafegando na via dirijam com mais cuidado.
Acidente sem feridos
Em caso de acidentes sem lesões corporais, os procedimentos a serem realizados são diferentes. Remova os veículos da via caso os mesmos estejam em condições.
Conforme o artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os envolvidos no acidente devem remover os veículos para assegurar a fluidez e a segurança no trânsito. Caso contrário, os condutores podem ser atuados com infração de natureza média. Os veículos devem ser removidos para um local seguro.
Porém, se os veículos não estiverem em condições de serem removidos, o recomendado é também sinalizar o acidente com os piscas de alerta e o triângulo de segurança, se possível.
Sem feridos, devo informar alguém?
É necessário ainda contatar a Polícia Militar (pelo 190) ou a Guarda Municipal (pelo 153) para se deslocar até o local.
Nada de aglomeração
Além disso, há orientações para as demais pessoas que trafegam pelo local. É bastante comum ver pessoas aos redores do acidente, tanto a pé quanto a bordo de uma motocicleta ou automóvel, por exemplo.
Isso pode provocar uma aglomeração e até mesmo resultar num segundo acidente em virtude do primeiro, com risco de provocar novas vítimas que estavam observando o local.
Fuga do local do acidente
E nada de fugir do local do acidente sem prestar socorro às vítimas, mesmo que você não esteja envolvido no ocorrido.
Omissão de socorro é considerado um crime, de acordo com os artigos 135 do Código Penal e 304 do Código de Trânsito Brasileiro, além de ser enquadrado como infração de trânsito gravíssima seguindo o artigo 176 do CTB, com multa de R$ 957,70, sete pontos na carteira de habilitação do motorista e suspensão do direito de dirigir.
Fazer o B.O.
Em ambos os casos, é importante registrar o boletim de ocorrência (BO), que registra o ocorrido com a descrição dos fatos pelas partes envolvidas e testemunhas. Ele será utilizado posteriormente para dar andamento ao processo de indenização na justiça e também para acionar a seguradora.
O boletim de ocorrência pode ser feito em uma delegacia especializada ou no site do órgão de trânsito responsável (o BO virtual também pode ser utilizado ao acionar o seguro).
Conversar com calma
Depois disso tudo, sobretudo no caso de acidentes sem vítimas, entra uma das situações que costuma ser bastante delicada: o diálogo para verificar os causadores do acidente. Caso os condutores envolvidos no ocorrido tiverem bom senso, é provável que a situação seja resolvida de maneira rápida e sem complicações.
Anote os dados do motorista e do veículo
Se você estiver envolvido e outro motorista assuma a culpa, você deverá anotar os dados do motorista e do veículo, além de pedir um número de telefone para contato – é importante verificar este número de imediato para saber se ele é realmente verdadeiro.
Processo na justiça
Por outro lado, se não haver acerto entre as duas ou mais partes sobre a responsabilidade dos danos mesmo após diálogos anteriores, o condutor “lesionado” deve acionar seu advogado para dar entrada num processo judicial.
Contudo, como citamos anteriormente, é importante tentar negociar no diálogo para evitar aborrecimentos e também não precisar ficar esperando por muito tempo para que a situação seja solucionada pela justiça.
Acionar seguro
Se o condutor culpado possuir seguro em seu veículo, o recomendado é que ele mesmo acione seguro, mesmo que os demais também possuam o serviço. Isso dispensa gastos desnecessários com franquia e também elimina o risco de perder o bônus anual na renovação da apólice.
Nisso, a seguradora irá orienta-lo a escolher uma das oficinas credenciadas. Entretanto, há a opção de você consertar o seu veículo em uma oficina de confiança ou numa autorizada do fabricante, registrando a escolha por meio de um termo para que a seguradora fique isenta de problemas posteriores.
Porém, caso contrário, se apenas o outro condutor (que não teve culpa no acidente) possuir seguro, o indicado é que ele acione o seu serviço para obter a assistência necessária – nisso, o motorista culpado deve arcar com a franquia.
Caso tudo seja resolvido, elimina-se a necessidade de acionar a justiça. Porém, é importante que todos os pagamentos e acordo sejam registrados por meio de documentos, para evitar problemas futuros.
Indenização DPVAT
É válido lembrar ainda que vítimas de acidentes de trânsito, sejam ocupantes do veículo, pedestres e seus parentes (em caso de falecimento) podem pedir indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Ele oferece coberturas para invalidez permanente, morte e reembolso de despesas médias e hospitalares após 30 dias da apresentação da documentação necessária.
Esse seguro pode ser usado também por quem teve culpa no acidente.

Fonte: Notícias Automotivas
(adaptado)

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