Voltou a crescer o número de casos de recuperação judicial e falência em Mato Grosso. Levantamento da Serasa Experian registra 10 pedidos de recuperação judicial em maio, acréscimo de 150% sobre o total contabilizado em abril (4) e de 67% sobre maio de 2015, quando foram 6 ocorrências no Estado. Como mais empresas pleitearam a medida legal, a Justiça deferiu 8 requerimentos, sendo 100% a mais que os 4 pedidos aceitos em abril e 33% acima dos 6 deferimentos de maio do ano passado.
Ao requerer a recuperação judicial, a empresa deve apresentar toda a documentação prevista em lei, que será analisada pelo juiz. Uma vez averiguada, se estiver correta, o pedido poderá prosseguir para a próxima etapa, que consiste na apresentação do Plano de Recuperação Judicial. Contudo, a apresentação do plano não garante que a recuperação será concedida.
Em maio, a Justiça concedeu recuperação judicial a 3 empresas de Mato Grosso, abaixo (-25%) das 4 recuperações acatadas em abril e bem inferior (-62,4%) às 8 recuperações aceitas em maio do ano passado. A recuperação judicial é concedida quando todas as etapas previstas no processo são cumpridas, conforme exige a nova Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).
Após essa decisão do juízo, a empresa permanece em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano. Advogado especialista em Recuperação Judicial, Bruno Castro, explica que uma vez requerida a recuperação judicial, o deferimento é quase automático, desde que a documentação esteja compatível com a exigência legal. Para ele, desperta preocupação a banalização da recuperação, que tem como verdadeira finalidade recuperar a viabilidade econômica da empresa.
Além disso, persiste o estigma de que a empresa em processo de recuperação “está quebrada, vai quebrar ou quer fazer calote”, afirma o advogado. “E não é assim. Mas, a recuperação judicial deve ser requerida quando há viabilidade econômica para sair da dificuldade financeira”.
Com relação às falências, foram decretadas 5 em todo o Estado, ante nenhuma em abril e apenas uma em maio do ano passado. Não houve requerimento de falência no último mês, diferentemente de abril, quando duas falências foram requeridas. Conforme análise dos economistas da Serasa Experian, a manutenção por 2 anos do quadro econômico recessivo e a dificuldade na obtenção de crédito têm prejudicado a solvência finan-ceira das empresas.
NO ANO – Menos empresas pediram recuperação judicial este ano, em comparação com 2015. Até maio foram computados 22 requerimentos pela Serasa, ante 41 no mesmo intervalo do ano passado. De um ano para o outro, a queda foi de 46%. Os pedidos deferidos recuaram na mesma proporção (-46%), ao baixar de 41 nos 5 primeiros meses de 2015 para 22 este ano.
Da mesma forma, diminuíram as recuperações judiciais concedidas: de 15 registros no ano passado para 8 este ano, de janeiro a maio. Apesar da diminuição nos processos de recuperação judicial, as situações de falência aumentaram. Este ano, 7 empresas tiveram a falência decretada no Estado, 133% a mais que em 2015, quando houve 3 ocorrências. Outras 3 empresas pediram falência em 2016. No ano passado, até maio, não houve nenhum registro.
Fonte:FolhaMax.