Multa e licenciamento de veículo

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Há mais de 16 anos o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 2.998 contra os artigos 124, VIII; 128, 131, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que condicionam a expedição do novo certificado de registro de veículo e do certificado de licenciamento anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas vinculadas ao veículo.
Em tal ação, o Conselho Federal argumentou que tais documentos deveriam ser emitidos independentemente da responsabilidade do pagamento de débitos pelas infrações cometidas, visto que tais restrições colidiam com o direito de propriedade do cidadão.
Para melhor contextualizar, a Entidade impugnou o inciso 8º do artigo 124, o artigo 128 caput, o parágrafo 2º do artigo 131 e o artigo 161 do CTB. Os três primeiros artigos tratam da quitação de débitos para licenciamento e registro, enquanto que o quarto dispositivo trata da conceituação de infração de trânsito passível de multa.
Porém, no dia 10 de abril do corrente ano, o Supremo Tribunal Federal – STF julgou constitucional a exigência de pagamento de débito para expedição de licenciamento.
Por maioria os Ministros julgaram a ação proposta pelo Conselho Federal improcedente e declarou a constitucionalidade dos artigos acima listados.
Assim, a Suprema Corte considerou legais as exigências existentes nos artigos acima mencionados que condicionam a expedição do certificado de registro de veículo e do certificado de licenciamento anual ao pagamento de débitos relativos a tributos, encargos e multas.
Com esse entendimento recente do STF, todos os condutores que forem emitir o Certificado de Registro de Veículo e do Certificado de Licenciamento Anual terão que quitar todas as multas, encargos e demais débitos tributários para acessarem tais documentos.
Não é demais dizer, que o veículo que trafega sem estar regularmente em dia com tais certificados está rodando em condições ilegais, evento esse que pode trazer consequências para o proprietário do automóvel.

GISELE NASCIMENTO
é advogada.