Mudanças aprovadas até agora com a reforma da previdência social

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A Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 06/2019 que modifica o sistema de previdência social vem causando muitas dúvidas e incertezas na população brasileira. Infelizmente, a reforma da previdência social desconsiderou o perfil da estrutura do mercado de trabalho brasileiro, e desprezou o fato do Brasil ser um país marcado por profundas desigualdades e intensas vulnerabilidades.

Iremos citar algumas das principais mudanças aprovadas no Plenário da Câmara dos Deputados e as alterações realizadas até a conclusão da votação ocorrida em 12 de julho:
Restou estabelecido que para ter direito à aposentadoria, os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) deverão ter a idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) com o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Ao alcançar o referido tempo de contribuição, o trabalhador recebe apenas 60% da média salarial, devendo esse valor ter acréscimos de 2% a cada ano trabalhado, contados somente após ter atingido os 15 anos de contribuição.
Outra alteração importante ocorreu na pensão por morte que é o benefício pago aos dependentes do segurado falecido (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado, pais, irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) a qual terá o valor de 50% da aposentadoria do segurado falecido adicionado mais 10% por dependente. Assim, uma viúva que não possua filhos receberá apenas 60% do valor da pensão. Quem já recebe o benefício de pensão por morte não terá o valor alterado.

O benefício de prestação continuada (BPC) permaneceu com os critérios atuais vigentes, ou seja, o requerente deve possuir deficiência (qualquer idade) e/ou idoso com 65 anos ou mais e que em ambos os casos a renda familiar não ultrapassem ¼ (um quarto) do valor do salário mínimo vigente por pessoa. Porém houve uma modificação relevante no sentido de incluir a informação de que a Lei criará critérios de vulnerabilidade para a concessão do benefício.

A PEC nº 06/2019 não alterou as principais regras para a concessão de aposentadoria do segurado especial rural, os quais são os produtores rurais em regime de economia familiar, o garimpeiro e o pescador artesanal, os quais devem possui a idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres) devendo ambos comprovar 15 anos de atividade.
Por fim, a reforma passou pelo primeiro turno de votação na Câmara dos Deputados, onde teve alterações significativas comparadas ao projeto inicial enviado ao Congresso. Depois, de várias propostas de mudanças que foram analisadas pela Casa, das quais cinco foram aprovadas. O texto retornou à Comissão especial, onde por fim foi aprovado.
A proposta deverá ainda voltar ao plenário da Câmara para passar pelo 2º turno de votação, o que está previsto para ocorrer no dia 06 de agosto. Após esta votação o texto ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal. Caso seja aprovado pelo Senado sem modificação, o texto será promulgado pelo Congresso e se tornará uma emenda à Constituição.
Vale esclarecer que as modificações realizada pela PEC nº 06/2019 torna mais rigorosa a regra para trabalhadores conseguirem suas aposentadorias. Devendo assim, para evitar complicações os segurados empregados acompanharem o repasse das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e o trabalhador rural se resguardar guardando provas do seu exercício de atividade rural.

Edenicio Avelino Santos
OAB/MT nº 15.525

Advogado atuante na área previdenciária