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segunda-feira, novembro 25, 2024

MP propõe regularização mais rápida de terras na Amazônia

Brasília – A regularização de terras da União ocupadas por posseiros na Amazônia Legal, que hoje leva cerca de cinco anos, poderá ser feita entre 60 e 120 dias. A previsão, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), leva em conta a simplificação dos processos prevista na Medida Provisória 458, assinada ontem (10) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada hoje no Diário Oficial da União.
A MP cria normas do Programa Terra Legal, que pretende regularizar a situação de 296 mil posseiros nos próximos três anos (67,4 milhões de hectares em nove Estados brasileiros). Terão acesso ao título permanente ocupantes de áreas públicas rurais de até 15 módulos fiscais, com limite total de 1.500 hectares, que pratiquem culturas efetivas. A ocupação, direta e pacífica, deve ser anterior a dezembro de 2004.
Para ter direito à regularização, ainda é necessário ser brasileiro nato ou naturalizado, não ser proprietário de imóvel rural, não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou regularização fundiária do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), não exercer cargo ou emprego público e ter, como principal atividade econômica, a exploração do imóvel a ser regularizado.
De acordo com as novas regras, a titulação de áreas até um módulo fiscal (cuja área depende do Estado) será gratuita e ocorrerá no prazo de dois a quatro meses. Posses entre um e quatro módulos fiscais também serão concedidas neste prazo e terão valor baixo do de mercado com 20 anos para pagamento, até três anos de carência e juros a serem definidos pelo Incra.
Será dispensada vistoria prévia dos imóveis até quatro módulos fiscais – os requisitos serão averiguados apenas por meio de declaração do ocupante.
Para áreas entre quatro e 15 módulos fiscais, será cobrado valor de mercado, descontadas as benfeitorias, com 20 anos para pagamento e até três anos de carência. A obtenção do título permanente dependerá de vistoria para avaliação das benfeitorias e do tempo da posse.
Em todos os casos, é obrigatória a preservação de 80% da área nativa, conforme legislação ambiental. Os imóveis não poderão ser vendidos dentro de um prazo de dez anos, mas poderão ser utilizados como garantia nas operações de crédito rural junto a instituições financeiras.
A MP assinada ontem pelo presidente Lula também prevê a possibilidade de regularização de áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana da União (como várzeas, leitos de rio, aterros e ilhas fluviais e costeiras), ocupadas por população de baixa renda. Nestes casos, porém, a regularização deve ser feita por meio de doação de porções de terras públicas federais aos municípios.
Caberá a cada município promover a regularização fundiária dos lotes ocupados. O imóvel não pode ter mais de 1.000 metros quadrados, e a ocupação deve ter pelo menos seis meses ininterruptos, sem oposição.
O ocupante não pode ter renda familiar mensal superior a cinco salários mínimos, nem outro imóvel urbano ou imóvel rural acima de quatro módulos fiscais. Ele deve utilizar o imóvel como única moradia ou como meio legal de subsistência.
A alienação será gratuita para aqueles que tenham ingressado na área antes da publicação da medida provisória. Também será gratuita para órgãos e entidades da administração pública estadual instalados no local na data da publicação da MP.
Para áreas entre 1.000 e 5.000 metros quadrados, a alienação terá custo e será precedida de licitação, com direito de preferência a quem comprove a ocupação por um ano ininterrupto, sem oposição, até a data da publicação da MP. Segundo a medida, não caberá mais ao Incra, e sim ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, coordenar, normatizar e supervisionar o processo de regularização fundiária de áreas rurais na Amazônia Legal, expedir os títulos de domínio ou de concessão de direito real de uso e efetivar a doação de áreas urbanas aos municípios
Agencia Brasil

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