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terça-feira, novembro 26, 2024

MP firma TAC para tratamento e disposição final de resíduos de saúde em Rondonópolis

A 6ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, responsável pelas atribuições de defesa do meio ambiente na comarca, firmou termo de ajustamento de conduta com a autarquia municipal SANEAR (serviço de saneamento ambiental de Rondonópolis), responsável pela gestão do saneamento básico em Rondonópolis-MT, para a efetiva implantação da política de tratamento e disposição final de resíduos de saúde.

A Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil público para apurar a inadequada disposição e ausência de tratamento do denominado lixo da saúde, que seriam todos os resíduos gerados e descartados por hospitais, clínicas, postos de atendimento médico, farmácias, clínicas veterinárias, odontológicas e outros, que são selecionados e armazenados indevidamente, não contando, ainda, com tratamento adequado, mas simples depósito no lixão da mata grande. Pretende-se que com obediência à legislação ambiental e tratamento adequado desta espécie de resíduos seja evitado o processo de contaminação de solo, água e pessoas, bem como riscos à saúde da população, informou o promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, responsável pelo caso.

No termo de ajustamento de conduta constam como fiscais de suas cláusulas a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e a Vigilância Sanitária Municipal. O termo de ajustamento está pautado em um cronograma que especifica o prazo para a implementação de cada etapa da política de tratamento e disposição final dos resíduos de saúde, sendo que os estudos para definição do sistema de tratamento e sobre a cobrança de tarifa dos geradores de resíduos de saúde para a prestação de serviços pelo SANEAR devem ser feitos até dezembro de 2008. Oficina de capacitação dos geradores de resíduos de saúde para implementação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Saúde e licitação para a aquisição do equipamento a ser adotado no tratamento dos resíduos de saúde devem ser realizados até fevereiro de 2009. Os equipamentos necessários deverão ser adquiridos até junho de 2009 e até agosto de 2009 deverá ser instalado e usado.

O descumprimento das cláusulas do termo de ajustamento de conduta poderá resultar no pagamento de multa no valor de R$ 500,00 por dia de descumprimento e execução específica da obrigação para compelir o inadimplente à implementação da política de tratamento dos resíduos de saúde.

Da assessoria

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