MP da liberdade econômica

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Com o objetivo de destravar a máquina estatal e desburocratizar a relação entre o Poder Público e a iniciativa privada, o Governo Federal editou uma Medida Provisória que logo foi denominada de “MP da Liberdade Econômica”.
Pois bem, algumas questões são de fato necessárias e vai ao encontro da facilidade decorrente do avanço digital, à exemplo da possibilidade de que todos os documentos apresentados aos órgãos públicos sejam digitalizados, podendo assim, serem descartados os documentos originais depois de conferidas as respectivas autenticidades.
De fato, com o avanço da tecnologia não faz mais sentido o acúmulo daquela papelada que ocupa não apenas as repartições públicas, como também obrigam a apresentação de documentos para cada ato exigido pelo Poder Público.
A outra grande mudança foi dispensar qualquer tipo de registro, incluindo alvarás de funcionamento, sanitário e ambiental, para as atividades consideradas de baixo risco.
Nesse caso, é comum que atividades de baixíssima potencialidade de causar dano ao ambiente venham a ser obrigadas a pagar taxas altíssimas e obter alvará de todos os órgãos de fiscalização, resultando assim, na típica hipótese de exigência manifestamente onerosa e desproporcional.
Por outro lado, a medida provisória em questão impõe prazo determinado para que o Poder Público analise pedidos de alvarás, licenças ou qualquer outro requerimento dirigido à administração, de forma que se esgotar o prazo estabelecido, será considerado como deferido o pedido.
Destarte, tal providência tem o condão de evitar que o empreendedor fique com seu pedido emperrado nas gavetas dos órgãos públicos sem uma solução, sendo que é inequívoca a máxima de que tempo é dinheiro.
Sendo assim, é certo que a medida provisória em questão dá mais segurança jurídica aos investidores e estimula o empreendedorismo, além de respaldar alguns princípios previstos na Constituição Federal, dentre eles, aquele que impõe o fomento ao desenvolvimento econômico.
Trata-se no caso, na providência de que o Estado intervenha o mínimo possível nos negócios privados e venha com isso, em vez de criar burocracias em desfavor do empreendedorismo, deixe pelo menos, de não criar embaraços através de exigências irrazoáveis e onerosas.

VICTOR MAIZMAN é advogado, consultor jurídico tributário e professor de Direito Tributário.