Procon Estadual destaca direitos da pessoa com 60 anos ou mais no mercado de consumo

Em comemoração à Semana do Idoso (26.09 a 01.10) o Procon Estadual alerta sobre os direitos das pessoas com 60 anos ou mais relacionados ao transporte público e privado, assuntos financeiros e acessibilidade.
Viajar de graça é um direito das pessoas com mais de 60 anos e com renda inferior a dois salários mínimos, garantido pela Lei 10.741/2003 e pelo Decreto 5.934 /2006. Cada ônibus deve reservar dois lugares para os idosos. Caso outras pessoas com mais de 60 anos queiram viajar neste mesmo veículo, elas podem pagar 50% do valor da passagem.
A lei diz que a passagem gratuita deve ser solicitada com três horas de antecedência e a de 50% de desconto com seis horas. Nas viagens com distância superior a 500 quilômetros, o prazo de antecedência é de 12 horas.
A comprovação da idade e renda pode ser feita com qualquer documento de identidade ou apresentação de contracheque de pagamento, holerite, carnê de contribuição para a previdência, extrato de pagamento de benefício, declaração do INSS ou carteira de trabalho com anotações atualizadas. Não há necessidade de carteirinha.
Segundo o Estatuto do Idoso (art.39), os maiores de 65 anos têm assegurado o direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano e semiurbano, basta a apresentação de qualquer documento pessoal. Também é assegurada a prioridade durante o embarque (art.42).
Em Cuiabá, de acordo com a Lei Municipal 4.997/2007, 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados devem ser específicas para idosos. A legislação isenta o idoso do pagamento da “faixa verde”, pelo prazo de duas horas, nas vagas a ele reservadas. Para isso, é necessário obter adesivo de identificação para o carro na Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (SMTU).
ASSUNTOS FINANCEIROS
A Instrução Normativa 28 do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) estipulou que só 30% da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário pode ficar comprometida com empréstimos. Sendo 20% para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito. O número máximo de parcelas é de 60 meses.
“O aposentado deverá ficar atento com taxas e juros oferecidos pelas instituições, que não podem ultrapassar 2,5% ao mês, para o empréstimo, e 3,5% ao mês, para o cartão consignado, incluindo todos os custos da operação”, explica a superintendente de Defesa do Consumidor, Gisela Simona Viana de Souza.
Outro alerta é que o aposentado jamais ofereça o seu cartão ou a senha do banco a terceiros. A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência. "Ofertas" de ajuda para acelerar a liberação do dinheiro a ser emprestado geralmente são usadas para conhecimento dos dados de documentos e da senha da conta bancária do idoso.
PRIORIDADE
O idoso deve ter atendimento imediato e assentos reservados em repartições públicas, empresas concessionárias de serviço público e instituições financeiras. Este direito é garantido pela Lei Federal da Acessibilidade 10.048/2000. A Lei Estadual 8655/2007 também prevê a obrigatoriedade de assentos a este público.
Nas agências bancárias deve ser garantido acesso a caixas eletrônicos adaptados com mais luminosidade e teclas maiores (Lei Estadual 8551/2006). As agências devem oferecer também caixas convencionais no andar térreo dos prédios (Lei Estadual 8.808/2008).
Qualquer discriminação aos direitos dos idosos deve ser denunciada. O Procon Estadual recebe reclamações e denúncias em sua sede, localizada na avenida Historiador Rubens de Mendonça (Av. do CPA), nº 917 – Ed Eldorado Executive Center – no bairro Araés. O atendimento funciona de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h. Os telefones para orientações ou simples consulta são (65) 3613 8500 ou 151.