Procon-MT esclarece sobre lei de gratuidade da passagem do transporte intermunicipal

Todo o idoso, aposentado e pensionista com renda igual ou menor que dois salários mínimos têm o direito de viajar de graça no sistema de transporte rodoviário intermunicipal. Essa gratuidade foi regulamentada em 2008, por meio da Lei nº8.823. Para levar esclarecimentos a respeito, o Procon Estadual, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), alerta sobre o que dispõe a legislação e como fazer para ter acesso a esse benefício.
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito à gratuidade a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, com rendimento de até dois salários mínimos; aposentados e pensionistas, com idade igual ou 60 anos, detentora de benefícios previdenciários da União, Estado e Município, e com rendimento de até dois salários mínimos. O aposentado por invalidez fica excetuado da comprovação de idade, desde que comprove ter rendimento de até dois salários mínimos.
Ônibus disponíveis
A lei estadual assegura duas vagas gratuitas por veículo acima de vinte lugares e uma vaga gratuita para veículos de até vinte lugares. Os assentos destinados são de uso exclusivo para esta finalidade e não podem ser comercializados. Eles deverão ser identificados de forma visível, com letreiro contendo essa informação “vagas reservadas”.
Reserva de passagens
Caso o idoso não consiga efetuar a compra ou a reserva da passagem no dia e horário solicitado, a empresa tem a obrigação de comunicar por escrito ao consumidor o motivo do problema. Quando excedidas as vagas gratuitas do veículo, o beneficiado tem o direito de receber no mínimo 50% de desconto na passagem.
Documentação necessária
Para emitir seu bilhete de viagem gratuito, o consumidor precisa comprovar idade e renda. Para idade, basta apresentar qualquer documento oficial com foto, como carteira de identidade. Já para renda, é necessário levar o comprovante de renda igual ou inferior a dois salários mínimos. A comprovação da renda pode ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
– Carteira de Trabalho e previdência social com anotações atualizadas;
– Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
– Carnê de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
– Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado;
– Comprovante bancário de saque do benefício.
Os direitos e deveres são os mesmos
Idoso, aposentado e pensionista que viaja de graça ou com desconto têm os mesmos direitos e deveres de todos os outros passageiros. Por isso, ele não está isento do pagamento de taxas de utilização do terminal, de seguro e pedágio e também está sujeito aos procedimentos de identificação de passageiros ao se apresentar pro embarque, de acordo com a legislação de transporte intermunicipal e normas de regulação. Além disso, ele tem o direito de usufruir do serviço sem nenhuma restrição.
Regulamentação
Cabe à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER/MT) fiscalizar e aplicar as penalidades previstas em lei para as empresas que não cumprirem a legislação.