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sábado, novembro 23, 2024

Ministra suspende direitos de respostas concedidos a Lula e caso vai ao plenário do TSE

A ministra do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Maria Claudia Bucchianeri suspendeu, na noite de ontem (20), os efeitos de decisão que dava ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) 164 inserções na TV como direito de resposta no tempo originalmente reservado ao candidato Jair Bolsonaro, candidato à reeleição pelo PL.

Ela acolheu os chamados embargos apresentados pela campanha de Bolsonaro e encaminhou o processo para avaliação do plenário do TSE —que tem a palavra final sobre o assunto. Caberá ao presidente do TSE, Alexandre de Moraes, definir quando o caso será julgado pelo colegiado.

As respostas que estão suspensas rebateriam acusações de que Lula foi o mais votado em presídios e tem apoio do crime.

Maria Claudia abriu prazo de 24 horas para que as campanhas de Lula e Bolsonaro se manifestem. Com a decisão, até que o plenário do TSE analise o caso, Lula deve ter apenas 20 inserções de direito de resposta na programação de Bolsonaro.

No segundo turno, o espaço na propaganda eleitoral é dividido igualmente pelos candidatos, que ficam com 25 inserções e 10 minutos no bloco do horário eleitoral por dia. Cada inserção tem 30 segundos.

As primeiras decisões de direito de resposta foram tomadas na quarta-feira (19). O petista teve sete pedidos aprovados para rebater acusações de ser "ladrão", "corrupto" e de envolvimento com o crime.

As peças de propaganda da campanha do presidente diziam que Lula foi o mais votado entre presos, o que não é possível precisar, e que teria ligações com bandidos.

Antes da suspensão concedida por Maria Claudia, a previsão é que Bolsonaro teria que ceder 184 inserções das 250 que tem até o dia 28 de outubro. Isso daria a Lula quase três horas a mais de exposição na TV em relação ao presidente.

Bolsonaro, por sua vez, ganhou dois direitos de resposta, que lhe renderam 22 inserções que eram do petista.

Bolsonaro obteve, na quarta, uma decisão favorável para responder, em 14 inserções de 30 segundos, à propaganda do petista que o associava ao canibalismo, usando uma entrevista dada pelo presidente ao jornal americano The New York Times em 2016, afirmando estar disposto a comer carne de um indígena morto.

COMO FUNCIONA
No período eleitoral, é comum candidatos apresentarem pedidos de direito de resposta contra alegações feitas pelos adversários. A ação judicial, prevista no art. 58, da Lei 9504/1997 (Lei das Eleições) e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.608/2019 trazem as regras sobre o instrumento legal que visa equilibrar a disputa eleitoral.

Candidatos e partidos políticos podem ingressar com o pedido junto à Justiça Eleitoral. Para isso, deve ser apresentado não somente a propaganda eleitoral que eventualmente tenha ofendido, mas a resposta que pretende se veicular no mesmo veículo de comunicação que divulgou a possível propaganda ofensiva.

Em casos de uso de conteúdo inverídico na propaganda eleitoral, é necessário demonstrar que realizou a verificação prévia de elementos que permitam concluir pela fidedignidade da informação.

Importante destacar que os direitos de resposta serão aplicados apenas em análise de casos concretos, nos termos da Lei.

O descumprimento, ainda que parcial, da decisão que reconhecer o direito de resposta sujeitará a infratora ou o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, podendo ser duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no artigo 347 do Código Eleitoral.

 

Da Redação (com informações do UOL e TSE)

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