Rodrigo da Zaeli propõe Lei para beneficiar e agilizar a vida do cidadão

O vereador e presidente da Câmara de Rondonópolis, Rodrigo da Zaeli (PSDB) propôs dois projetos de Lei que têm como objetivo facilitar a vida do cidadão. O primeiro, de n° 01/2017, consiste em tornar obrigatória a disponibilização de certidão negativa de débitos fiscais oriundas da Fazenda Pública Municipal no site da prefeitura, a título gratuito, por meio de um link onde o usuário poderá inserir as informações para identificação, e; o segundo, de nº 02/2017, que institui a obrigatoriedade da manutenção de controle de estoque na administração direta e indireta do município de Rondonópolis.
No projeto 01/2017, o vereador defende que a certidão somente será disponibilizada no site se tiver efeitos negativos, ou seja, quando não houver dívida a ser declarada e quando constarem débitos de tributos municipais, serão disponibilizadas informações ao usuário do local onde deve se dirigir e o horário de atendimento, para a emissão de certidão a título oneroso. O pedido tem como base o artigo 5º, XXXIV, a, da Constituição Federal, que assegura ao cidadão, independentemente do pagamento de taxas, “a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal”.
Já no projeto 02/2017, Zaeli defende a aplicação da Lei para, dentre outras coisas, permitir o conhecimento do que está armazenado e também do que está disponível para uso ou consumo. O controle de estoques determinado por esta Lei será centralizado em um único local, a fim de garantir a concentração das informações sobre os produtos constantes no estoque, bem como, das entregas a serem efetuadas por fornecedores.
“Precisamos garantir celeridade aos serviços públicos oferecidos ao cidadão. Ao mesmo tempo, garantir a lisura nos processos administrativos. Estas Leis vão de encontro ao que defendo e ao que a cidade merece. Passou da hora de algumas melhorias chegarem a ponta, ao cidadão que realmente precisa e faz uso do serviço”, conclui.