Mediação Empresarial

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O mundo dos negócios é um ambiente onde um dos principais interesses é o lucro. Evidente que essa premissa não se estabelece sozinha, afinal, outras motivações impulsionam as relações interpessoais regidas pelo Direito Empresarial. Por outro lado, nem sempre essas relações conseguem se livrar de celeumas. Desavenças, desacordos e em muitas vezes a falha na comunicação entre as partes podem ser objetos de brigas intermináveis, que por sua vez podem por fim a uma sociedade empresária ou afastar definitivamente as partes envolvidas.

A mediação é uma ferramenta de extrema relevância para a estabilidade no mundo empresarial, principalmente, porque “se tempo é dinheiro” o mundo dos negócios não pode perder tempo. Na perspectiva da solução de conflitos o caminho proposto pela mediação é o mais sensato, se a intenção é não gastar anos e dinheiro em um processo judicial. Além de caro, o processo judicial pode demorar a media de até oito anos, enquanto que uma mediação pode demorar poucas sessões ou até mesmo contar apenas com uma única sessão, dependendo da situação.

Isso porque a mediação tem como principal ferramenta o diálogo, que é promovido com intuito de as partes construírem um acordo que seja benéfico para ambas. O mediador, como o próprio nome já sugere, é a ponte que vai se estabelecer entre o abismo das desavenças criado entre as partes. As técnicas usadas por esses profissionais podem ser variadas, mas sempre respeitando a autonomia dos indivíduos que estão em uma negociação para por fim ao conflito. Por essa razão, que a mediação é o método mais indicado, pois os protagonistas são aqueles envolvidos na relação negocial.

É pertinente destacar que muitas das vezes o conflito no mundo empresarial é provocado por questões que poderiam ser resolvidas em uma hora de conversa, seja com aquele fornecedor que não conseguiu entregar o produto no prazo, ou entre os investidores sócios que por uma razão ou outra já não cultivam mais a harmonia inicial que os motivou a empreender juntos, e até mesmo entre consumidores e empresas, quando aqueles não estão satisfeitos com o resultado final do produto ou do serviço.

No mundo das relações interpessoais quase sempre é possível encontrar uma solução amigável diante de um conflito. A única exigência que essa atitude pacifica exige é o despertar de consciência, pois nem sempre estamos aptos ao diálogo, principalmente quando passamos por uma frustração ou não conseguimos cumprir nossas metas. Por isso, o mediador entra em cena para pacificar e também para mostrar, sem impor, que o caminho do diálogo sempre é garantidor de Justiça entre as partes.

Percebo que um dos grandes problemas do contemporâneo é a perspectiva de que o contrato faz lei entre as partes. Evidente que este princípio que está presente de forma intensa na vida da sociedade não impede que acordos também se transformem em saídas bem sucedidas para qualquer tipo de negócio onde impere a vontade dos indivíduos que o compõe.

A mediação no mundo empresarial já é uma realidade, mas ainda continua tímida a busca por essa forma de solução de celeuma. Buscar essa realidade pacificadora por meio do acordo é uma questão de boa vontade e de enxergar no protagonismo de cada indivíduo envolvido no conflito uma forma de eficácia e bons resultados.

*Nalian Cintra é mediadora, conciliadora e advogada, presidente da Comissão Especial de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).