O Ministério da Educação (MEC) efetuará o pagamento do Incentivo-Matrícula do p rograma Pé-de-Meia a partir de 26 de março , aos estudantes elegíveis matriculados em alguma série do ensino médio público , desde que as?informações estejam consolidadas?e tenham sido enviadas pelas redes de ensino entre 29 de fevereiro e 8 de março, via Sistema Gestão Presente?(SGP). O depósito da parcela única de R$ 200 do primeiro incentivo financeiro – educacional do programa será feit o conforme o mês de nascimento dos aluno s , em contas digitais que serão abertas automaticamente pela?Caixa?Econômica Federal em seus nomes .
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Caso o estudante contemplado seja menor de idade, para sacar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa T em , será necessário que o responsável legal realize o consentimento e autoriz e o estudante a movimenta r a c onta . Esse consentimento poderá ser feit o em uma agência bancária da C aixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno t iver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Confira o cronograma de pagamento do Incentivo-Matrícula
Data de p agamento
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Mês de nascimento do estudante
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26 de março
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Janeiro e fevereiro
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27 de março
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Março e abril
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28 de março
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Maio e junho
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1º de abril
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Julho e agosto
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2 de abril
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Setembro e outubro
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3 de abril
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Novembro e dezembro
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Caso o corram, de 9 de março a 14 de junho ,?event uais correções e atualizações das informações referentes à matrícula , por parte das redes públicas de ensino médio ,?o pagamento do I ncentivo – Matrícula poderá ser efetu ado?até 1º de julho de 2024. O não compartilhamento das informações pelos sistemas de ensino — nos prazos previstos no?termo de?compromisso?assinado pelas redes ofertantes que aderiram ao?Pé-de-Meia — poderá?impactar o?pagamento dos incentivo s relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.
O?Incentivo-Matrícula será pago?apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo,?conforme previsto?na Portaria n. 83/2024 , que estabelece as normas e?os?procedimentos para a gestão do p rograma Pé-de-Meia.?Além disso, o?aluno?que?cursar novamente a série que tiver?abandonado ou?aquela?na qual tiver?sido reprovado?terá direito?ao Incentivo – Matrícula da respectiva série apenas?mais?uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.
Pé-de-Meia – Instituído pela Lei n. 14.818/2024 , o?Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de?pessoas?matriculadas no ensino médio público.?Seu objetivo é?democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.?Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo , a fim de possibilitar o acesso?a ele para?os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino, conforme previsto na Lei?n.?14.818/2024.
Fonte: Gov.br
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