A Lei municipal 7.858/2013, de autoria do vereador Mauro Campos, que reserva vagas nos estacionamentos para gestantes e mães com criança de colo até 02 anos de idade, foi implantada em quatro pontos públicos de responsabilidade da Secretaria de Transporte e Trânsito – SETRA, no centro de Rondonópolis.
Inspirada na Lei Federal nº 10.098/2000, que dispõe sobre acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção, as vagas em estacionamento de uso público devem ser utilizadas exclusivamente por veículos que transportem essas pessoas, norteou o vereador para a sua propositura.
A Lei Municipal deve ser cumprida também pelos estacionamentos de propriedade particular como: Shopping Centers e Supermercados, e a utilização das vagas é feita mediante adesivo de identificação afixado no veículo, fornecido pela SETRAT, conforme apresentação de laudo médico atestando o período gestacional.
“Fiquei muito feliz quando o secretário de trânsito Argemiro Ferreira me disse que seria implantada a Lei de minha autoria. No nosso entendimento as gestantes e mães com crianças de colo tem dificuldade de locomoção, o próprio Senado Federal instituiu as vagas no estacionamento que agora nossa população pode contar aqui em Rondonópolis também”, disse o vereador.
Os locais com vagas disponíveis são:
– Avenida Marechal Rondon (dois pontos: em frente às lojas Só Bebê).
– Avenida Cuiabá (em frente ao Banco do Brasil).
– Avenida Amazonas (em frente à loja Pereira Baby).