ECONOMIA

Governo mantém taxação do agronegócio e espera arrecadar R$ 1,46 bilhão

A Assembleia Legislativa apresentou, na última terça-feira (22), um substitutivo integral ao projeto de lei que altera o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) que havia sido encaminhado pelo Governo no início do mês.
O projeto deve ser colocado em votação ainda hoje pelos deputados estaduais. O substitutivo apresenta ajustes em relação à proposta original sobre as alíquotas da comercialização de commodities e operações de exportação por diferentes ramos do agronegócio.
Porém, a previsão de arrecadação com o substitutivo é a mesma: R$ 1,465 bilhão, ou seja, cerca de R$ 500 milhões a mais por ano se comparado com o Fethab que estava em vigor até então.
A previsão inicial de arrecadação era de R$ 1,5 bilhão, mas só em janeiro as perdas com a não reedição do Fethab superaram a faixa dos R$ 50 milhões.
A proposta integra o pacote de leis, denominado “Pacto por Mato Grosso”, que busca estabelecer parâmetros legais para conter as dificuldades financeiras enfrentadas atualmente pelo Estado.
A intenção do Governo com a modificação da Lei n° 7.263/2000, que dispõe sobre a questão, é ampliar a arrecadação estadual e compensar as perdas provocadas pela Lei Kandir, que prevê repasses da União ao Estado a título de compensação pela desoneração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as exportações.
Pela proposta, os recursos do Fundo oriundos das contribuições estabelecidas em lei serão destinados a investimentos pelo Governo do Estado, sendo 30% voltados a execução de obras públicas de infraestrutura de transporte, incluindo manutenção, conservação, melhoramento e segurança.
Outros 10% para capitalizar a MT PAR e investir em projetos de interesse do Estado de Mato Grosso. E outros 60% serão destinados à aplicação pelo Tesouro Estadual, visando ações nas áreas de segurança pública, saúde, educação e assistência social.
É importante ressaltar que o pagamento das contribuições ao Fethab não se trata de um novo imposto, pois é facultativo ao contribuinte.
Todavia, é uma condição para a manutenção o diferimento e do regime especial na apuração e recolhimento mensal do ICMS tributado nas operações interestaduais e exportação.
Entenda a mudança
O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) tem como base de cálculo a Unidade Padrão Fiscal (UPF), indexador que corrige taxas cobradas pelo Estado como, por exemplo, o ICMS. O novo Fundo propõe, justamente, alterações nas alíquotas incididas sobre valor da UPF na comercialização de produtos do agronegócio. Acompanhe as mudanças previstas em Projeto de Lei:
Soja – No Fethab de 2018 para cada tonelada de soja em grãos transportada, o contribuinte deve destinar ao Fundo 19,21% do valor da UPF. Na nova proposta, a alíquota sobe para 20% da UPF na soja em grão e 20% se a carga for para exportação, creditando recolhimento anterior. A previsão é de que sejam arrecadados R$ 850 milhões anuais.
Algodão – Hoje, o recolhimento é de 20,47% da UPF por tonelada de pluma comercializada. No regime proposto a alíquota passa para 75% da UPF por tonelada exportada, com previsão de R$ 250 milhões de arrecadação. No algodão também haverá redução do incentivo fiscal do PROALMAT que constituirá em um aumento da carga de ICMS de 3% para 4,8%.
Gado em pé – O índice atual é de 23,52% do valor da UPF por cabeça de gado destinada ao abate. A nova alíquota elevaria para 24% do valor da UPF por cabeça de gado para o abate. A previsão é que em 2019 sejam arrecadados R$ 175 milhões.
Madeira – O percentual fixado até 2015 era de 9,305% da UPF por metro cúbico de madeira transporta, alíquota que foi zerada de 2016 a 2018. Na proposta sobe para 10% da UPF por metro cúbico de madeira transportada, com previsão de arrecadar R$ 20 milhões neste ano.
Milho – O recolhimento passa a ser de 6% do valor da UPF por tonelada de milho destinada a outros Estados e também à exportação. É previsto neste ano um total de R$ 150 milhões em arrecadação.
Carne desossada e carne com miudezas – A alíquota será de 0,04% no valor da UPF por quilograma de carne das espécies bovina ou bubalina transportada. O incremento de receita é estimado em R$ 20 milhões para este ano.

TRIBUTÁRIO – Conheça os principais impostos cobrados no Brasil

Todos os meses, empresas brasileiras de todos os portes e segmentos precisam recolher impostos referentes à carga tributária de seus respectivos regimes de tributos. Em muitos casos, a parcela do orçamento gasto com o recolhimento de impostos é tão alta que é necessário um planejamento contábil e fiscal para que a empresa não tenha que operar com recursos limitados para sua expansão.
Pois, uma má gestão tributária pode levar a sua empresa à falência.
Afinal, você sabe o quanto paga de imposto? A pergunta pode até parecer óbvia, mas a verdade é que boa parte dos empreendedores brasileiros não sabe o quanto paga de imposto por mês. Além disso, existem a diferença entre tributo e imposto. O tributo é o valor recolhido que é direcionado a grupos específicos, como previdência social, por exemplo. Já o imposto é o valor recolhido e que será direcionado à serviços para o bem comum da sociedade, como educação ou saúde. No Brasil os principais impostos e tributos são divididos em federal, estadual e municipal.
Os impostos e tributos federais estão previstos na Constituição Federal de 1988 e devem ser recolhidos pelas empresas com sedes em todo o território nacional, segundo seus regimes tributários.
– IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): é o imposto federal mais importante, pois é cobrado de acordo com a renda dos brasileiros. A alíquota de incidência do IRPF varia de acordo com a renda. Renda inferior a R$1.903,98: isento; Renda de R$1.903,99 a R$2.826,65: 7,5%; Renda de R$2.826,66 a R$3.751,05: 15%; Renda de R$3.751,06 a R$4.664,68: 22,5%; e Renda superior a R$4.664,68: 27,5%.
Vários fatores contam como isenções de incidência do IRPF, como aposentadoria, pessoas portadoras de alienação mental, entre outros;
– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): o valor cobrado depende da renda bruta das empresas, independentemente de seus portes ou segmentos. Portanto, todas devem recolhê-lo. As alíquotas são diferentes, segundo o regime tributário das empresas – 6% sobre o lucro acumulado inflacionário e 15% sobre o lucro real. Ou seja, elas podem optar por fazer a declaração de IRPJ trimestral ou anualmente;
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): a cobrança dessa contribuição varia de acordo com a renda líquida de empresas, podendo variar de 9% até 20%;
– INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): o valor recolhido pelo INSS é direcionado para a aposentadoria social do trabalhador brasileiro. O tributo é incidente nas pessoas físicas e jurídicas, e descontado diretamente da folha de pagamento do colaborador. As alíquotas variam de 8% a 11%;
– FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): todos os meses, as empresas brasileiras precisam depositar o valor de 8% da renda do colaborador referente ao FGTS. Ao ser demitido sem justa causa ou após o período de cinco anos de inatividade da conta, o colaborador pode sacar o valor total da conta;
– PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): o valor do recolhimento do PIS e PASEP é direcionado para o pagamento do seguro-desemprego, abonos e outros benefícios. Essas contribuições sociais podem ser sacadas anualmente pelo colaborador, sobretudo nos casos de doença grave ou morte;
– COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): com exceção das microempresas e EPP (empresas de pequeno porte), cujo regime de tributação é o Simples Nacional, todas as empresas, independentemente do segmento, devem recolher o COFINS. O valor arrecadado é direcionado a programas como saúde, previdência e assistência social.
O COFINS é cobrado de acordo com a renda bruta das empresas – Regime de Lucro Não Cumulativo: 7,6% e Regime de Lucro Cumulativo: menor que 3%;
– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): é um imposto cobrado das indústrias. É aplicado aos produtos industrializados de origem nacional ou internacional, bem como aos itens comprados em leilão;
– Imposto de Importação: esse imposto é incidente sobre operações de pessoas físicas e jurídicas. É cobrado todas as vezes que um produto importado chega ao Brasil. Para receber o produto, o comprador precisa recolher o imposto de importação;
– IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): pessoas físicas ou jurídicas recolhem o IOF. Esse tributo é incidente em operações que envolvam câmbio, seguro, crédito, títulos ou imobiliárias;
– CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico): está relacionada ao combustível de automóveis, petróleo e seus derivados, e ao gás natural. É válida apenas para produtores, importadores e formuladores de combustível;
– ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): como o próprio nome sugere, é um imposto cobrado apenas das propriedades rurais, cujos donos ou portadores de títulos devem pagar;
Já os impostos estaduais (ou seja, recolhidos pelos 26 estados brasileiros) são os seguintes:
– ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): é um imposto cuja alíquota varia de acordo com a região. Cada estado possui autonomia para alterar a tabela de alíquotas. Todas as empresas que trabalham com compra, venda, transporte e circulação de mercadorias devem recolher o ICMS;
– IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): todos os donos de veículos devem pagar o IPVA de seus veículos, independentemente do tipo de veículo. A alíquota varia de acordo com os estados e o valor arrecadado é dividido igualmente entre o Estado e o local onde o carro foi registrado;
– ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): está relacionado com heranças e doações. Quando um bem é transmitido de um indivíduo para o outro por causa dessas situações, há a incidência do imposto e a alíquota varia a cada caso;

Principais impostos e tributos municipais
– IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana): é incidente sobre qualquer imóvel. O imposto é cobrado de acordo com o tamanho do terreno, o total de área construída e não construída, além da localização e o acabamento. O valor é multiplicado pela alíquota que, geralmente, é de 1% para casas e 3% para prédios e terrenos;
– ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos): toda vez que um imóvel é transmitido de um indivíduo para outro, há a incidência do ITBI. Em algumas cidades, esse imposto é conhecido como SISA. A alíquota deste imposto varia entre as cidades. No entanto, gira em torno de 2% do valor do imóvel;
– ISS (Imposto sobre Serviços): é incidente em toda empresa que trabalha com a prestação de serviços, independentemente de seu porte ou segmento, incluindo profissionais com ensino superior completo que trabalham sem carteira assinada. A alíquota deste imposto é de 2%, mas geralmente cobra-se 5% sobre o valor da nota fiscal.
Como pudemos perceber existem muitos impostos no país, por isso é preciso manter-se em dia com os recolhimentos de todos esses tributos. Isso contribui para que sua empresa não venha a enfrentar o pagamento de multas ou sofrer outros tipos de penalidades. Caso tenha alguma dúvida e precise saber como está a situação tributária de sua empresa, procure um contador. Ele vai te indicar e auxiliar com essas dúvidas.

Fonte: Jornal Contábil

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