ECONOMIA

Governo edita MP que cria programa de capital de giro

O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 992/2020, que cria o Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).

O novo programa permite operações de crédito para empreendimentos com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, declarada em 2019, ou valor proporcional ao número de meses de funcionamento no ano. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

Conforme o texto, a ação será executada pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcios. E os contratos devem ser assinados até 31 de dezembro de 2020.

Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

A Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil, no âmbito de suas competências, vão disciplinar o disposto na medida provisória.

As regras também se aplicam às linhas de crédito emergenciais já existentes, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Especial de Suporte a Empregos (Pese), e outros que venham a ser instituídos com o propósito de enfrentamento dos efeitos na economia decorrentes da pandemia de covid-19. Segundo o governo, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas.

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou, em nota, que até R$ 120 bilhões devem ser injetados na economia com a medida.

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