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sábado, novembro 23, 2024

Lula entrega ao Congresso projeto com novas regras fiscais para o país

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entregou ao Congresso nesta terça-feira (18) o projeto de lei do chamado arcabouço fiscal, que vai alterar as regras para o controle dos gastos do governo federal e estabelecer parâmetros para estabilizar a dívida pública do país. Veja aqui a íntegra da proposta.

O projeto foi apresentado por Lula ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e ao primeiro-vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), em uma reunião reservada no Palácio do Planalto. A promessa dos parlamentares é dar regime de urgência à proposta e, assim, acelerar a tramitação do texto.

A proposta do arcabouço foi formalizada em um projeto de lei complementar, que exige um quórum diferenciado para aprovação na Câmara e no Senado e o aval da maioria absoluta de ambas as casas (257 deputados e 41 senadores). A votação no Senado é feita em turno único, mas na Câmara realiza-se em dois turnos.

Segundo o projeto, o orçamento para as despesas públicas será definido de acordo com o crescimento das chamadas receitas primárias, que são obtidas com a arrecadação de impostos, taxas, contribuições e aluguéis. A proposta prevê que o governo amplie os gastos públicos em até 70% do que for registrado de crescimento da receita nos 12 meses anteriores.

Apesar disso, o arcabouço tem um segundo limite para a evolução das despesas, que foi definido para impedir uma "gastança" desnecessária diante de cenários positivos na economia. De acordo com a proposta, a ideia é que o governo gaste apenas o que for suficiente para superar a inflação.

O projeto do arcabouço define que o crescimento real dos gatos tenha um piso de 0,6% e um teto-limite de 2,5% ao ano. Na prática, essa regra deve possibilitar que a economia seja estimulada em momentos negativos e, ainda, que o governo não perca o controle das contas públicas diante de cenários mais favoráveis.

A proposta, contudo, deixou 13 despesas de fora dessa regra, entre elas gastos com saúde, educação e meio ambiente. Não ficarão limitadas a esse parâmetro, por exemplo, transferências para o pagamento do piso salarial da enfermagem, despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas e o repasse de recursos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Também ficarão de fora, segundo a proposta:
• transferências constitucionais;
• créditos extraordinários;
• despesas das universidades públicas federais;
• despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições;
• precatórios relativos ao Fundeb;
• despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes;
• despesas custeadas com recursos oriundos de transferências de estados e municípios para a União destinados a obras e serviços de engenharia; e
• despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

Fonte: R7

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