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sábado, novembro 23, 2024

Lista de 206 inelegíveis de MT tem deputado, prefeito, ex-bicheiro e ex-secretário preso

Uma lista com 206 gestores ou ex-gestores públicos de Mato Grosso que tiveram as contas julgadas irregulares nos últimos 8 anos foi encaminhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta lista pode ser utilizada pela corte eleitoral para condenar os potenciais candidatos a inelegibilidade.

Na lista, destacam-se políticos ou empresários conhecidos no Estado. Entre eles, está o ex-deputado estadual Airton Rondina Luiz (PSD), o Português, o senador José Aparecido dos Santos (PR), o deputado José Domingos Fraga (PSD) e o prefeito de Lucas do Rio Verde, Otaviano Pivetta (PSB). O ex-secretário Pedro Nadaf, preso por envolvimento em corrupção na gestão passada, também está entre os inelegíveis.

Entre os empresários, estão o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, preso desde 2002 por comandar o crime organizado no Estado, e Luiz Antônio Vedoin, conhecido pelo envolvimento na “Máfia das Sanguessugas”, e preso novamente neste ano por participação num esquema de corrupção no Estado de São Paulo.

Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

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