Leis injustas

0
1237

Numa conversa informal, em que burocratas se despem de seus cargos e funções, quando deixam a conversa fluir sem as amarras decorrentes dos seus mandatos ou investiduras, ouvi aquela frase de que certas medidas tomadas pelos governantes são legais, porém injustas, ou seja, logo fica bem clara a questão de que pelo senso comum, uma determinada lei pode ser injusta.
Aliás, essa dicotomia é recorrente também quando analisamos a questão sob o prisma da moralidade, porque se o leitor parar para fazer uma pequena reflexão, vai relacionar uma série de leis que para ele, são imorais.
Mas daí existe uma premissa sobre essa questão, uma vez que o conceito de justiça e moralidade acaba gravitando no critério da subjetividade.
Um exemplo atual é o fato de que existem visões antagônicas sobre a denominada taxação do agronegócio e sobre os critérios da fixação dos vencimentos de algumas categorias do funcionalismo público.
Não por isso vimos que cada categoria defende o seu ponto de vista lançando mão de argumentos que entendem serem justos.
Porém, conceitos lacônicos e subjetivos ganharam tamanha importância com a vigência da atual Constituição Federal, uma vez que a mesma impôs alguns limites ao legislador, ao mencionar que os atos do Poder Público, inclusive as leis, devem observar os critérios da moralidade e da razoabilidade.
Portanto, a partir de então estão quebrados dois grandes dogmas que pairavam sobre a aplicabilidade das leis. O primeiro é de que não mais se pode dizer que quando o Poder Judiciário afasta a aplicabilidade de uma lei imoral ou desproporcional, estar-se-ia invadindo a competência do Poder Legislativo.
Já o outro dogma, é de que a lei é absoluta não sendo passível, inclusive, de questionamentos no âmbito judicial, caindo por terra então, aquela interpretação literal decorrente da expressão em latim sed lex dura lex, assim traduzida como mesmo sendo dura a lei, a mesma deve ser cumprida.
Desse modo, caberá então ao Poder Judiciário lançar mão de critérios de interpretação das leis frente os conceitos de moralidade e razoabilidade, deixando de ficar preso à análise estritamente subjetiva, cabendo assim, interpretar as leis de acordo com o pensamento da sociedade e do momento em que estamos vivendo, até porque o que era justo no século passado, já não é mais nos tempos atuais.

Victor Humberto Maizman
Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.