A Câmara Municipal de Rondonópolis promulgou a Lei nº 9.738 de 09 de abril de 2018 de autoria do vereador Thiago Silva que institui o Programa Municipal de Educação Financeira.
A lei tem como objetivo estimular a população no consumo mais sustentável, responsável e o combate ao analfabetismo financeiro, e a conscientização sobre a importância do equilíbrio financeiro para o bem-estar individual e social.
A partir do programa a administração municipal deverá realizar palestra e cursos presenciais ou a distância para jovens e adultos, com temas relacionados a finanças estabelecendo uma relação entre a educação financeira e as áreas do conhecimento.
O vereador explica que a lei é uma forma de fomentar a discussão dentro dos espaços formativos e motivar a população no consumo consciente e dessa forma ao controle financeiro.
“Nosso objetivo é que possamos através das palestras orientar nossas crianças e adultos da importância do planejamento das suas finanças pessoais, utilizando uma linguagem didática, saudável e sustentável, mostrando a importância de poupar e investir para o futuro”.
A lei visa ainda combater o ciclo de pessoas e famílias endividadas e inadimplentes financeiramente para criar e desenvolver uma nova geração sustentável financeiramente.
Segundo o Portal Brasil entre 2011 e 2012, cerca de 900 escolas públicas de Ensino Médio das redes Estaduais do Ceará, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Tocantins e do Distrito Federal participaram de projeto piloto voltado para avaliar o impacto do uso do material didático produzido, com resultados satisfatórios.
Em 2015, escolas públicas do Ensino Fundamental das redes municipais de ensino de Joinville (SC) e de Manaus (AM) deram sequência à experiência.
O vereador destaca ainda a importância de começar a educação financeira nas escolas. “É fundamental iniciar esses trabalhos dentro das instituições de ensino, ao ensinar as crianças e jovens, o controle de suas finanças, esses serão replicadores de informações principalmente para sua família e amigos, ” conclui Silva.