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quinta-feira, outubro 10, 2024

Lava Jato pede anulação da sentença de Lula no caso do sítio de Atibaia

O MPF (Ministério Público Federal) defendeu que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) anule a sentença em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado à prisão no caso do sítio de Atibaia (SP).

O Tribunal irá analisar, no próximo dia 30, se o processo deve voltar à primeira instância. O julgamento acontece em razão de decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a ordem de pronunciamento dos réus na etapa de alegações finais.

De acordo com o STF, réus delatores devem se manifestar antes dos acusados que não possuem acordo. As alegações finais são a última manifestação dos réus antes que a sentença seja proferida em um processo.

Ao marcar nesta quarta (23) o julgamento da semana que vem —informação dada em primeira em mão pelo UOL—, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator das ações da Operação Lava Jato no TRF-4, pediu que o MPF na segunda instância se manifestasse.

No documento protocolado no final da noite de quarta, o procurador regional Mauricio Gotardo Gerum disse que a posição por anular a condenação é "para salvaguardar a coerência do sistema jurídico quanto para evitar futuras alegações de nulidade que certamente conduzirão a um grande prejuízo em termos processuais".

O MPF é a favor de que a ação seja refeita a partir da etapa de alegações finais. Lula foi condenado a mais de 12 anos de prisão nesse processo. O ex-presidente foi acusado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por participação em um esquema de corrupção envolvendo a Petrobras e empreiteiras.

O ex-presidente teria sido beneficiado com reformas no sítio frequentado por ele no interior de São Paulo. A defesa dele nega as acusações.

Apesar de defender o retorno do processo à etapa de alegações finais, Gerum, porém, diz que "não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição". 

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