O magistrado responsável pelo caso entendeu que as denúncias feitas pelo órgão de Rondonópolis contra a Morro da Mesa Concessionária S.A. são inapropriadas
O juiz Francisco Rogério Barros, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), suspendeu a multa aplicada pelo Procon do município contra a Morro da Mesa Concessionária S.A.. Na avaliação do juiz, as alegações feitas pelo órgão municipal foram “inapropriadas”.
A decisão do magistrado foi em sede de liminar e atendeu pedido feito pela concessionária.
A multa de R$ 3,3 milhões havia sido aplicada pelo Procon sob a alegação de falta de opção de trafegabilidade e apontou algumas irregularidades que estariam sendo praticadas pela concessionária. Os moradores da região da MT-130 também reclamaram ao órgão municipal que o valor do pedágio seria excessivo, para aqueles que teriam que se deslocar na estrada várias vezes ao dia.
Na Ação Declaratória de Nulidade e Inexigibilidade de Multa a concessionária sustentou a incompetência do Procon para fiscalizar temas de cumprimento de contrato de concessão. Alegou ainda que a multa aplicada seria nula, por inexistir infração às leis que normatizam as relações de consumo, sendo que a sanção foi imposta, alegando o não cumprimento do contrato de concessão, e não com base em fatos relacionados à relação de consumo.
Ainda segundo a defesa da concessionária, a multa foi arbitrária e ilógica, “pois a autora encontra-se dentro do prazo de três anos fixado no contrato de concessão, para finalização dos trabalhos iniciais”, conforme previsto no contrato.
Sobre o valor cobrado dos moradores da região e de motocicletas e ciclomotores, a concessionaria alegou na ação que não é de sua competência a fixação ou não dos valores. “A requerente não pode conceder desconto tarifário e isenção às pessoas que residem próximos às praças de pedágio, desde que previamente aprovados pela AGER/MT, nos termos do item 16.5 do Contrato de Concessão”, destacou.
Para o magistrado, grande parte das irregularidades apontadas pelo Procon “refere-se a obras e diligências que devem ser implementadas no prazo de 3 anos, o qual somente se findará em outubro de 2015, levando-se em consideração que a requerente iniciou a operação e a exploração da rodovia em 15/10/2012, conforme Decreto nº 1.388/2012”.
“Dessa forma, a multa aplicada, em razão das irregularidades encontradas, demonstra ser, pelo menos nesta fase de cognição sumária, desproporcional às eventuais práticas infrativas às normas de proteção de defesa do consumidor cometidas pela requerente”, conforme trecho da decisão.
Ainda segundo o magistrado, “pela simples leitura do processo administrativo, é questionável a prática de propaganda enganosa”, somente por esse fator, o Procon aplicou multa no valor de R$ 500 mil.
Francisco Barros levou em consideração o fato que o pagamento da multa poderia gerar um dano irreparável a concessionária, “levando-se em conta que, nesta fase inicial, há grandes índicos de que a multa aplicada não atendeu os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Diante da decisão favorável, a Morro da Mesa Concessionária S.A. fez questão de destacar que vem trabalhando diariamente para tornar-se um modelo de concessão a ser seguido em todo o estado de Mato Grosso, buscando excelência em bem atender seus usuários.