Juízo 100% digital

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Como disse Victor Hugo, dramaturgo e romancista francês: “Nada é mais poderoso do que uma ideia cuja hora chegou”.

O período pandêmico alterou paradigmas em razão dos inúmeros desafios advindos do isolamento social, que nos obrigou a reagir, adaptando à prestação da atividade jurisdicional, sem que às sedes geográficas do Poder Judiciário estivessem necessariamente abertas, e sem dúvida isso, contribuiu diretamente para a sedimentação da justiça 100% digital.

Nesses anos de pandemia, muitos ambientes, só funcionaram, virtualmente, via conexão à internet, com poucos cliques em um aparelho smartphone, ou seja, o domicilio físico do órgão deixou de ser referência de atendimento.

Todos os usuários da justiça tiveram que submeter às bruscas e inéditas mudanças das plataformas de acesso, e isso não vai mudar, aliás, em muitos segmentos.  É hora de continuar trilhando novos caminhos, com outro olhar. Todos prontos e entusiasmados?

Tenho muita confiança no bem que isso fará à sociedade, no sentido da aplicação dos princípios constitucionais da efetividade, celeridade e duração razoável do processo, sem contar à racionalização da utilização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário, e claro, repercutindo em proteção e prevenção do meio ambiente, já que é menos uso de papel em pauta.

Vez que, além da justiça digital implicar em ausência de sedes físicas, fortalece a existência de processos eletrônicos. Na verdade, os processos eletrônicos há tempos já vêm operando, tanto, que temos o Processo Judicial Eletrônico – PJE.

O que se espera? Que a justiça seja rápida ou melhor? Ou melhor e rápida? Penso que essa última colocação, nos ajuda a alcançar o resultado constitucional entabulado pelos princípios da justiça rápida.

É evidente, que a Justiça virtual não é uma aventura, mas uma situação real! Dessa forma, não temos como fugir a essa realidade, sendo que por tal razão, os tribunais devem fornecer à infraestrutura de informática, telecomunicações e demais equipamentos para o funcionamento das unidades jurisdicionais.

Sem contar, no próprio benefício que teremos na contagem do tempo, do dia a dia mesmo, pois não precisaremos pegar o trânsito, por exemplo, para se deslocar in loco, ou seja, fisicamente, nos fóruns e tribunais para a realização dos atos processuais.

Sem dúvida, que isso nos permitirá ter mais tempo para pensar, refletir, criar e inovar em nossas atividades diárias, expandindo assim, o nosso exercício profissional.

Lembre-se, o mundo está em nossas mãos! Avançar, prosperar e evoluir, só depende de cada um de nós, vez que ninguém se eleva sem se sucumbir às imposições de subida.

A grande Cuiabá, como é muito quente, adeus ao calor dos corredores do fórum, enquanto se aguardava uma tarde inteira pela realização de um ato processual.  Se bem que agora o fórum de Cuiabá é climatizado. Ufa! Não dá nem para acreditar. 

Eu sou advogada de carreira, e estou amando fazer todo o processo 100% digital. Todas as audiências estão sendo realizadas do meu escritório por videoconferência, de forma que tenho tido até mais – intimidade – para atender partes e testemunhas acerca das audiências de instrução e conciliação.

É muito mais produtivo, e muito menos maçante!

Inevitavelmente, com à pandemia perdemos muitas coisas, todavia ganhamos várias outras. Novas oportunidades surgiram, eis que tivemos que aceitar um “novo normal”. Perder algumas coisas para ganhar outras. Assim é a vida! Estamos sempre convocados a mudar…

Notável, que de segunda a sexta-feira, teremos mais possibilidades para aproveitar às nossas habilidades. É hora de interagir com à tecnologia. É preciso dar valor à inovação.

E outra, deliberadamente, à produtividade dos tribunais continua em ascensão com esse avanço, até porque, o Conselho Nacional de Justiça, – CNJ, está atento a esse rendimento.

Não estou dizendo, que às portas mecânicas dos fóruns e tribunais devem estar fechadas. A justiça é pública e de todos, então, tem que ter um sistema livre de acesso, seja no campo das redes, seja na estrutura física, mas isso pode ser otimizado de uma maneira funcional, de forma a atender a todos, até porque, nem todos os indivíduos têm acesso à internet, infelizmente!

E a Justiça nunca pode trazer exclusão social.

Ademais, nós advogados temos que ter acesso a todos os departamentos, membros e servidores da justiça, ainda mais, porque existem muitos casos jurídicos, que existem à necessidade de serem despachados e tratados presencialmente, em razão da sua sutileza.

E por fim, cabe dizer, que tal procedimento não é obrigatório, sendo de escolha facultativa da parte demandante, e pode ser utilizado para todos os processos seja, previdenciário, trabalhista, cível, família, etc.