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sexta-feira, novembro 22, 2024

Juíza cita ilegalidade e anula eleição no Sindicato dos Trabalhadores do Transportes (STTRR)

A juíza do trabalho, titular, Tayanne Coelho Mantovaneli reconheceu ilegalidades e anulou a eleição do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região – STTRR. O pleito aconteceu em dezembro de 2021, com duas chapas participando, e a sentença com a nova deliberação foi divulgada no último sábado (27)

Em sua decisão, com 24 páginas, a magistrada analisou várias contestações apresentadas por um grupo de sindicalistas ao processo eleitoral. A juíza não viu irregularidades na substituição de integrantes da Comissão Eleitoral e nem no registro dos candidatos da chapa vencedora. Ela também não analisou o pedido de liminar contra a posse, uma vez que a diretoria contestada já está no exercício das funções.

O problema foi a mudança na da data da eleição, que inicialmente estava marcada para de 26 de novembro de 2021 e ocorreu em 03 de dezembro de 2021 sem que houve comprovação de ampla publicidade, conforme determina o estatuto social da categoria. 

“Não há não nos autos qualquer prova da confecção e publicação do referido edital […] Dessa forma, forçoso reconhecer que as Eleições realizadas no dia 03.12.2021 foram levadas a efeito com base em Edital anterior, que previa como data o dia 26.11.2021, atraindo, com isso, a aplicação do Art. 22, I do Regimento Eleitoral, motivo pelo qual julgo procedente o pedido, declarando a nulidade das eleições entabuladas pelo Sindicato requerido em 03.12.2021, uma vez que foram realizadas em data diferente daquela prevista no Edital de Convocação”, cita a julgadora.

REPERCUSSÃO
Para o trabalhador do transporte Reginaldo Ramos da Cruz, que foi vice-presidente da categoria na gestão anterior e é um dos autores da ação trabalhista citada, a decisão barra um processo eleitoral viciado em erros e parcialidade.

“Sempre acreditei na justiça, sabia que esse momento iria chegar. O senhor Afonso deveria pensar na governabilidade do sindicato e chamar o quanto antes uma nova eleição. O melhor para todos é um novo processo, mas que dessa vez seja limpo, transparente e que respeite todas as linhas do estatuto do sindicato”.

O advogado Daniel Mello dos Santos, que representa os interesses da chapa que pertencia a Reginaldo, explica que a decisão foi branda e um recurso deve ser protocolado ainda nesta semana. Ele reafirma que houve ilegalidade na inscrição de candidatos da chapa adversária.

“O candidato a presidente da Chapa 2, representado pelo senhor Afonso Aragão, é inelegível, uma vez que não reúne as condições previstas no estatuto da entidade. Isso a própria Comissão Eleitoral constatou, antes da ilegal e arbitraria alteração de um dos seus membros. Ele não pode ocupar o atual cargo, nem tão pouco concorrer nas próximas eleições. Isso é o que dizem as provas dos autos".

"Já estamos trabalhando no recurso ao nosso Tribunal do Trabalho e estamos confiantes no reconhecimento de mais essa ilegalidade pelos nossos desembargadores, que são muito criteriosos, de modo que continuamos confiantes que a justiça será feita”, afirmou Daniel.

 

Da Redação (com Assessoria)

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