O juiz João Guerra condenou a empresa de pesquisa Mark a pagar multa no valor de R$ 53 mil, por irregularidade de pesquisa eleitoral no município de Sinop, em que aponta a candidata Rosana Martinelli (PR), na frente.
De acordo com o magistrado, a Mark não divulgou a fonte pública da pesquisa (de onde tirou os dados), e em sua defesa, não apresentou qualquer manifestação.
“Ocorre que, para que se tenha uma visão geral quanto à regularidade do que se alega no plano amostral de forma fidedigna, impõe-se a divulgação da origem das fontes públicas”, ressaltou o magistrado.
Ainda na decisão, ele assinala que “o fato da empresa responsável pela pesquisa ter assinalado o próprio Instituto de Pesquisa Mark como sendo a única fonte mencionada para a utilização dos dados dos índices da sua pesquisa, constitui irregularidade capaz de invalidar a pesquisa, diante da ausência de fontes públicas capazes de demonstrar de forma fidedigna a origem de seus dados, visando impedir alteração no resultado final da pesquisa, demonstrando assim a sua irregularidade”.
Para a aplicação de multa, o magistrado ressaltou que diante da violação da determinação legal de apresentar as fontes públicas a multa é a medida que se impõe, com a finalidade não só de punir, mas como também, de prevenir a ocorrência de novas infrações neste sentido.
Suspensão de divulgação
O magistrado já tinha suspendido a divulgação do resultado para prefeito da pesquisa Mark, em Sinop, por entender haver irregularidade no registro, também devido ao fato de não ter registrado a fonte pública da pesquisa.
Além disso, eles foram proibidos de divulgar o resultado da pesquisa, devido a possibilidade do grave dano irreparável, que pode advir da exibição de pesquisa eleitoral em desconformidade com a legislação eleitoral.
“Destaco, nesse sentido, que as exigências estabelecidas em lei têm como finalidade garantir-se a lisura, a transparência das pesquisas e do pleito de uma forma geral”, explicou.