O juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador suplente do NUPEMEC, coordenador do CEJUSC e da Justiça Restaurativa, diretor do foro substituto e titular da Segunda Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis, publicou recententemente artigo jurídico em revistas jurídicas especializadas de Portugal, Brasília (capa), São Paulo, Paraná e de outros estados, tratando da Res. n.º 125/2010-CNJ e seus impactos no âmbito judicial e extrajudicial do país.
O magistrado, mestre, doutor e pós doutor em direito com onze livros e cerca de 200 artigos publicados, membro da Academia Mato-grossense de Letras (AML) e da Academia Mato-grossense de Magistrados (AMA), defende em seu artigo que “a Res. n.º 125/2010-CNJ tem um caráter de divisor de águas no Poder Judiciário nacional ao instituir uma política pública permanente visando à melhoria dos serviços prestados, disseminando a cultura da pacificação social – em contraposição à cultura do litígio –, tendo no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) o principal protagonista do atendimento aos ditames constitucionais de acesso à justiça, da razoável duração do processo, da dignidade da pessoa humana e da supremacia do interesse público e promovendo outras quebras de paradigmas na Justiça nacional por representar, como Tribunal Multiportas, a porta de entrada ao sistema autocompositivo nacional, em especial na fase pré-processual”.
Para Wanderlei Reis, “a cultura do litígio e o excesso de judicialização estão enraizados no país e a mudança dessa cultura demanda tempo e vontade, mas, para a felicidade geral da nação, passos largos já estão sendo dados no sentido da disseminação dos métodos não adversariais da cultura da paz. O Poder Judiciário nacional vive um novo tempo. Hoje, de forma acertada, com uma política judiciária nacional permanente de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Res. n.º 125/2010-CNJ, a Justiça foca no conflito de interesses (conflito social) e não apenas no processo. Prestigia o sistema autocompositivo, com a sentença consensuada, em contraposição ao sistema heterocompositivo. Foca em solucionar o conflito social para que ele não venha a se tornar mais um processo judicial e aumente ainda mais a sobrecarga do já sobrecarregado Judiciário brasileiro. Cada acordo homologado no CEJUSC é um potencial processo a menos no Judiciário. De forma simples e direta, aí reside o x da questão e aí está todo o mérito da iniciativa do CNJ, que está prestes a completar 15 (quinze) anos de edição.”
Ao abordar a Res. n.º 125/2010-CNJ, o juiz Wanderlei realça que houve um enorme acerto do CNJ com a edição do ato normativo, na busca da eficiência do Poder Judiciário no cumprimento da sua missão constitucional maior de pacificação social, tratando inclusive da fase pré-processual através das reclamações pré-processuais (RPPs), que tramitam nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), nas mais variadas áreas como direito de família, direito do consumidor, direito ambiental, saúde e fazenda pública, evitando processos judiciais que poderiam se arrastar por anos.
Inclusive, o juiz coordenador Wanderlei, um entusiasta da autocomposição e do papel do CEJUSC, desenvolve há anos o “Projeto Conhecendo o Cejusc de Rondonópolis”, onde realiza ampla divulgação através da mídia local e palestras para milhares de pessoas divulgando a existência, a utilidade e a forma de acessar essa unidade judiciária de primeiro grau criada com a Res. n.º 125/2010-CNJ, CEJUSC, que o doutrinador chama, no plano acadêmico, de “filho mais novo da família judiciária nacional”.
Na sua publicação acadêmica o juiz Wanderlei enfatiza ainda “a destacada e exitosa trajetória dos CEJUSCs no Estado de Mato Grosso, um dos pioneiros no país em sua implantação e que já conta com 49 unidades, e o papel importantíssimo desse verdadeiro Tribunal Multiportas na contribuição para uma justiça mais simplificada, desburocratizada, célere e especialmente próxima do cidadão e cidadã, bem como todo o empenho da Alta Administração do Tribunal de Justiça no prestigiamento dos métodos autocompositivos, do NUPEMEC, do NUGJUR, dos CEJUSCs inclusive com CEJUSCs temáticos, como os da saúde e do superendividamento, demonstrando o Tribunal uma visão humanizada da Justiça e uma preocupação com os conflitos sociais em seus diversos matizes ainda na fase pré-processual”, ressalta o juiz coordenador.
Fonte: Da Assessoria
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