O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na decisão que decretou a prisão do empresário Joesley Batista e do diretor da J&F Ricardo Saud porque, segundo ele, os dois omitiram informações que eram obrigados a prestar no acordo de delação premiada.
No mesmo despacho, o magistrado destacou que as omissões dos delatores acarretaram na suspensão provisória de parte dos benefícios previstos na colaboração premiada, que garantiu imunidade penal aos executivos da J&F.
Fachin destacou ainda que há elementos de que Joesley e Saud poderiam, em liberdade, esconder ou eliminar parte das provas que eles haviam se comprometido a entregar às autoridades em troca de não serem presos nem mesmo denunciados pelo Ministério Público. De acordo com o relator da Lava Jato, tudo indica que os delatores entregaram as provas “de forma parcial e seletiva”.
Ao justificar a decisão de prender Joesley e Saud, Fachin afirma que os dois integram uma organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro.
No documento divulgado neste domingo, Fachin justifica ainda o motivo de ter negado o pedido de prisão do ex-procurador da República Marcello Miller. Segundo o ministro, não são “consistentes” os indícios de que Miller tenha sido “cooptado” por organização criminosa. Ao encaminhar o pedido de prisão de Joesley e Saud, a Procuradoria-Geral da República também havia solicitado a prisão do ex-procurador.
Fachin retirou neste domingo (10) o sigilo do despacho que autorizou a prisão temporária de Joesley e Saud. A decisão foi tomada a partir do pedido de prisão apresentado, na última sexta (8), pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
O despacho de Fachin foi assinado na última sexta-feira (8), mesmo dia em Janot solicitou as prisões de Joesley, Saud e Miller. Neste domingo, o relator da Lava Jato derrubou o sigilo em torno da decisão.
O chefe do Ministério Público solicitou a prisão de Joesley e Saud após a descoberta do áudio de uma conversa de quatro horas entre os dois delatores da Lava Jato.
Notificação oficial
Até a última atualização desta reportagem, Joesley e Ricardo Saud ainda não haviam sido presos. Na manhã deste domingo, a defesa dos dois executivos da J&F afirmou que eles tinham decidido se entregar para a Polícia Federal, se antecipando ao cumprimento do mandado de prisão. Eles estão em São Paulo e teriam que se deslocar para Brasília para se entregar à PF.
Um dos responsáveis pela defesa dos dois delatores, o advogado Pierpaolo Bottini disse ao G1 que a decisão de Joesley e Saud de se entregar é “uma possibilidade”, desde que os defensores fossem notificados oficialmente da ordem de prisão.
Mais tarde, Bottini confirmou que foi notificado oficialmente do mandado de prisão no final da manhã deste domingo. Não há previsão do horário que os dois executivos se entregariam para a Polícia Federal. Segundo o G1 apurou, eles estariam negociando a apresentação com os policiais por meio dos advogados.
Argumento de Janot
O despacho de Fachin traz os argumentos apresentados por Rodrigo Janot para embasar o pedido de prisão. O procurador-geral da República afirma que a omissão da ajuda prestada por Marcelo Miller aos delatores é motivo para rescisão do acordo de delação.
A prisão, justificou Janot, “é medida que se impõe a averiguar de forma mais segura possíveis omissões de informações relativas a crimes conhecidos pelos colaboradores e sonegadas quando da formalização da avença, bem como subministrar meios para que se possa decidir sobre a rescisão dos acordos”.
“Há indícios de má-fé por parte dos colaboradores ao deixarem de narrar, no momento da celebração do acordo, que estavam sendo orientados por Marcello Miller, que ainda estava no exercício do cargo, a respeito de como proceder quando das negociações, inclusive no que diz respeito a auxílio prestado para manipular fatos e provas, filtrar informações e ajustar depoimentos”, descreveu o procurador-geral.
Para a PGR, levando em conta a gravação da conversa entre Joesley e Saud, a atitude de Marcello Miller, se enquadraria nos crimes de participação em organização criminosa, obstrução às investigações e exploração de prestígio.