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Magistrados e operadores do Direito aprofundam discussões sobre Audiências de Custódia

“Toda novidade causa resistência, mas toda resistência é combatida com a disseminação do conhecimento”. Foi o que ressaltou o presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (AMAM), o juiz José Arimatéia Neves Costa nesta sexta-feira (24), durante o seminário que reuniu magistrados e demais operadores do Direito para aprofundar o conhecimento sobre as Audiências de Custódia.

As audiências garantem aos presos em flagrante o direito de comparecer em juízo até 24horas após prisão. José Arimatéia explica que a Audiência de Custódia é um dispositivo previsto no Pacto de São José da Costa Rica, de 22 de novembro de 1969, do qual o Brasil é signatário. No artigo 7º, item 5 do referido Pacto, existe a previsão das Audiências de Custódia.

“Contudo a aplicação dessas audiências passou a ser obrigatória com a Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 15 de dezembro de 2015, que estipulou que todos os Tribunais fomentassem as audiências no país”, explica o presidente da Amam.

A coordenadora das Audiências de Custódia do Estado do Espírito Santo, juíza Gisele Souza de Oliveira, foi uma das palestrantes do seminário e pondera sobre a participação de todos os operadores de Direito para a eficácia da Audiência de Custódia.

“É essencial que os magistrados e demais operadores do Direito estejam alinhados sobre a importância das Audiências de Custódia para que os princípios que norteiam o Direito Penal e o Processual Penal sejam praticados com segurança”, falou Gisele.

Sérgio Ricardo de Souza é vice-diretor presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM) e também palestrou nesta sexta-feira durante o seminário sobre Audiência de Custódia. “Este é um aperfeiçoamento pautado pela troca de experiências assim como de novas técnicas que começam a surgir nas Audiências de Custódia”, destacou.

Souza pondera que por ser muito recente na prática jurídico-penal, o instituto da Audiência de Custódia acaba que provocando polêmicas, mas que só podem ser pacificadas com o “engajamento dos operadores do Direito no conhecimento aprofundado dos benefícios sociais do instituto jurídico”.

Para o diretor-geral da EMAM, Jones Gattass Dias, as Audiências de Custódia permitem ao juiz um contato direto com o preso em flagrante. “E isso é positivo para o magistrado dirimir sobre o caso em concreto conhecendo a situação pessoalmente, diferente do que é realizado durante outros procedimentos tradicionais, que inicialmente o fato é conhecido por meio de documentos”.

INOVAÇÃO – Em Mato Grosso, a mais recente inovação em relação às Audiências de Custódia foi a criação do Núcleo de Audiências de Custódia da Capital, vinculado à 11ª Vara Criminal na Comarca de Cuiabá, criada a partir da publicação do Provimento nº 1/2017 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e que regula o revezamento diário dos magistrados da esfera criminal ou de varas especializadas em Violência Domiciliar ou contra a Mulher na realização das citadas audiências.

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