Candidatos a prefeito de Rondonópolis podem gastar até R$ 2,5 milhões

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) divulgou na tarde desta segunda-feira (25), em seu portal, o valor máximo que os candidatos a prefeito e a vereador vão poder gastar durante campanha eleitoral, assim como o número de cabos eleitorais contratados. (Veja aqui)
Em Rondonópolis, o candidato a prefeito poderá gastar até R$ 2.567.112,04 e contratar até 415 cabos eleitorais. Já cada candidato a vereador pode gastar em sua campanha R$ 93.377,07 e contratar o máximo de 192 cabos eleitorais.
Já no maior colégio eleitoral de Mato Grosso, um candidato a prefeito de Cuiabá terá o limite de gasto na campanha eleitoral de até R$ 9.004.365,05 no 1º turno e R$ 2.701.310,12 no 2º turno, se houver. O candidato poderá contratar até 685 cabos eleitorais.
Os candidatos ao cargo de vereador em Cuiabá poderão gastar, cada um, o montante de R$ 492.024,46. E poderão contratar, cada um, o máximo de 192 cabos eleitorais.
Para Várzea Grande, o candidato a prefeito limita-se a gastar em sua campanha o valor de R$ 2.492,363,87 e contratar 453 cabos eleitorais. Já o candidato a vereador não pode ultrapassar R$ 82.482,77 e cada um, terá o limite máximo de 192 cabos eleitorais.
As planilhas disponibilizadas pelo TRE-MT especificam, por município, o valor que cada candidato pode gastar no 1ª turno e 2ª turno (se houver). As planilhas informam, também, por município, o número de cabos eleitorais pagos que poderão ser contratados pelos candidatos a prefeito ou vereador.
Entenda os cálculos:
A Lei nº 13.165/2015, que alterou diversos artigos do Código Eleitoral, da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), estabeleceu teto de gastos para os candidatos, conforme o cargo disputado e por município.
A norma determina que cada candidato a prefeito em determinado município poderá, no 1º turno das Eleições 2016, gastar até 70% do maior valor (declarado) gasto por candidato a prefeito na eleição anterior, se houve apenas um turno. Se houve dois turnos, o percentual a ser aplicado é de 50%. Ambos os percentuais devem ser corrigidos pelos índices da inflação. Se no pleito deste ano tiver o segundo turno, o valor que pode ser gasto será de 30% do montante definido para o 1º turno.
O candidato a vereador pode gastar no máximo 70% do maior valor declarado nas Eleições 2012, no mesmo município.
A Lei nº 12.891/2013 – estabelece limites para que candidatos contratem cabos eleitorais. Para o cálculo na contratação desses colaboradores, a legislação leva em conta a quantidade de eleitores do município. (Com Assessoria)