Homem Pantaneiro: Símbolo do Pantanal

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No último dia 2 de dezembro, aconteceu em Poconé uma reunião extraordinária da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso com assunto “Semana do Cavalo Pantaneiro como Animal Símbolo de Mato Grosso”, por ocasião da Realização pela Associação Brasileira de Criadores do Cavalo Pantaneiro da 42ª Semana do Cavalo Pantaneiro. Como próprio assunto proposto pela reunião nos traz, o Cavalo Pantaneiro é considerado animal símbolo do Estado de Mato Grosso, por força de lei estadual número 8739/2007.

Este animal que sempre teve ao seu lado ou no seu dorso, outro ser que também é digno de honrarias, também registradas na legislação estadual (lei 5835/1991, lei 7976/2003): o Homem Pantaneiro.

Falar do Pantanal sem citar o Cavalo Pantaneiro, sem citar o Homem Pantaneiro, não faz o menor sentido, uma vez que eles são quase que inseparáveis e vivem em perfeita simbiose com o ambiente. Seja pela história de ocupação e bom uso deste habitat, pela prática tri-centenária da pecuária extensiva nos campos pantaneiros, passando por questões de soberania nacional pela manutenção do território, pela produção de alimentos desde os tempos de Guerra além-mar, por ser berço do que hoje se tornou o maior rebanho comercial de bovinos do mundo. Talvez isso, possa se tornar apenas parte da nossa história, vez que o cenário hoje é de milhares de hectares abandonados e improdutivos.

Pois bem, por ocasião da aludida reunião, o assunto principal deixou de ser o Cavalo Pantaneiro, para ser o projeto de lei (mais um) do Senado Federal, PL 5482/2020, denominado Estatuto do Pantanal, que em nenhuma das suas linhas faz referência ao Homem Pantaneiro, ao Cavalo Pantaneiro ou a Pecuária Pantaneira.

Se hoje podemos bravar que o Pantanal é o bioma mais preservado do país, apesar das tristes cenas dos incêndios florestais de 2020/21, precisamos reconhecer, apoiar, prestigiar, incentivar, prover condições para a presença do Homem Pantaneiro na planície alagável e da prática da pecuária extensiva, reconhecida como atividade de baixo impacto ambiental, para que possamos ter um ambiente sustentável não apenas do ponto de vista ecológico, mas também social e econômico

Ricardo Arruda