Últimos dias do ano foram marcados por tranquilidade na fronteira

Os últimos quinze dias do ano de 2010 foram marcados pela tranquilidade na fronteira que liga o Brasil e a Bolívia. O Grupo Especial de Segurança de Fronteira (Gefron) registrou apenas quatro ocorrências na região.
No dia 20 de dezembro, no posto fixo da Vila Cardoso, o Gefron prendeu Pedro Barbosa dos Santos por porte ilegal de arma. O Grupo recebeu uma denúncia de moradores de que havia um homem próximo a um bar, embriagado, portando uma arma de fogo e ameaçando pessoas. Com Pedro foi localizado duas munições e uma arma calibre 38.
Ainda no posto fixo da Vila Cardoso, no dia 27 de dezembro, o Gefron localizou um veículo roubado. Os policiais receberam a informação de que o caminhão M.Benz de cor verde, placa BUI 0439 estava abandonado próximo da cidade. Ao chegar ao local os policiais confirmaram a informação e conduziram o veículo para a delegacia de Porto Esperidião.
No dia 28 de dezembro, os policiais da Base do Gefron, em Porto Esperidião, realizaram a prisão de quatro pessoas por estarem cometendo crime ambiental.
Na região de Posto Pedro Neca, os policiais prenderam Josimar José Gonçalves, Anízio Gomes da Silva e Ângelo Gomes da Silva que estavam pescando no córrego Aguapé.
Na delegacia um dos suspeitos informou que na casa da sua tia, Maria Aparecida Gomes da Silva, havia um freezer com pescados. A pesca irregular havia sido praticada por eles no dia anterior. Os policiais foram até o local e encontraram um freezer com 33 peixes fora da medida e sem declaração de depósito. Segundo os policiais, Maria Aparecida declarou ser dona do produto e também foi presa por crime ambiental.
PERÍODO DE DEFESO
Durante o período de defeso, que vai até o dia 28 de fevereiro de 2011, é permitida somente a pesca de subsistência desembarcada, ou seja, aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais. De acordo com a lei é proibido também o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
O período de defeso da piracema em Mato Grosso teve início no dia 1º de novembro, nos rios da Bacia Hidrográfica do Araguaia/Tocantins; e no dia a 05 de novembro, nos rios das Bacias Hidrográficas do Amazonas e do Paraguai. Nesse período a pesca está proibida no Estado, inclusive na modalidade "pesque e solte".
PENALIDADES
Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes).
A multa para quem for pego sem a Declaração de Estoque de Pescado ou praticando a pesca depredatória está definida na Lei 9096, e varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.
PIRACEMA
A piracema é um processo natural que ocorre em ciclos anuais e consiste na migração das espécies reofílicas rumo à cabeceira dos rios, buscando alimentos e condições adequadas para o desenvolvimento, principalmente das larvas e dos ovos. A desova pode ocorrer ao longo do trecho do rio e não necessariamente nas cabeceiras, dependendo das condições naturais locais – alto nível de água do rio e águas oxigenadas e turvas que atendem à necessidade de desenvolvimento e proteção (amparo) contra a depredação.
Fonte:SEGUP/MT