GERAL

Resumo de decisões do T C de Mato Grosso em sessão ordinária do dia 14/07/2009

Contas de Governo (Processo nº 70637/2009)
O Tribunal de Contas aprovou a emissão de Parecer Prévio Favorável às contas anuais de governo do prefeito municipal de Feliz Natal, Manuel Messias Sales. No entanto, o relator Valter Albano fez recomendações ao referido gestor para adotar medidas de melhoria do controle de gastos com pessoal, manutenção de veículos e consumo de combustíveis.
A Prefeitura de Feliz Natal foi a primeira a ter suas contas apreciadas em dois processos separados, sendo um referente às Contas de Governo e o outro às Contas de Gestão.

Contas de Gestão (Processo nº 70645/2009)
O TCE aprovou, com recomendações e determinações legais, as Contas de Gestão do prefeito municipal de Feliz Natal, Manuel Messias Sales. O ex-gestor terá que devolver R$ 335 aos cofres do Município devido à concessão irregular de adiantamentos e diárias pra servidores.
No voto, o relator Valter Albano determinou que a atual administração elabore um projeto de lei para especificar os requisitos para a concessão de benefícios às pessoas carentes. Isso porque o relatório técnico apontou falta de controle na distribuição de medicamentos, inclusive os remédios de tarja preta.

Devolução de recursos (Processo nº 75744/2009)
As contas de 2008 da Câmara Municipal de Feliz Natal, gestão do ex-presidente Valdecir Rodrigues Garcia, foram julgadas regulares com recomendações e determinações legais pelo Tribunal.
O relator Valter Albano determinou que o ex-gestor restitua aos cofres do Município o valor total equivalente a 107,49 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT), sendo 100,54 pela realização de despesas que não atenderam a finalidade pública e 6,95 referentes à diária recebida a maior. Além disso, ele deverá pagar multa de 20 UPF/MT devido à remessa com atraso de balancete e de informações que os órgãos são obrigados a encaminhar ao Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE.

Limites constitucionais (Processo nº 68403/2009)
As contas anuais referentes a 2008, do ex-presidente da Câmara de Guarantã do Norte, vereador Elio Valeria da Silva, foram aprovadas pelo TCE com recomendações e determinações legais. Para o conselheiro relator, Alencar Soares, o ex-gestor precisa adotar medidas para corrigir as impropriedades encontradas no processo, como o aprimoramento do sistema de controle interno e a designação um servidor efetivo para responder por esse controle.
O legislativo municipal cumpriu todos os limites constitucionais, tais como o total das despesas que correspondeu a 7,95% da receita base prevista e o gasto com folha de pagamento que representou 56,88% da receita. Os limites legais para esses casos são de 8% e 70%.

Multa ao ex-presidente (Processo nº 68918/2009)
O TCE julgou regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de 2008 da Câmara Municipal de Nova Olímpia. Além disso, o ex-gestor Eduardo Oliveira de Almeida foi multado em 20 UPF-MT, uma vez que realizou despesas sem emissão de empenho prévio.
No voto, o conselheiro relator Humberto Bosaipo recomenda a atual gestão da Câmara mais atenção para a contabilização da despesa, a fim de evitar erros de desequilíbrio na dotação orçamentária, bem como determina adoção de medidas para aperfeiçoamento do sistema de controle interno.

Devolução de recursos (Processo nº 47929/2009)
O vereador Vineci de Araújo, que presidiu a Câmara de Vereadores de São Pedro da Cipa em 2008, terá que restituir R$ 27,1 mil ao erário devido à gastos excessivos com combustível. O valor gasto para abastecer um único veículo da Câmara equivale a quase 17 mil litros de álcool ao preço de R$ 1,60.
O relator Waldir Teis lembrou que a irregularidade já havia sido constatada nas contas de 2007, quando o mesmo gestor gastou R$ 22,8 mil com combustível. Vineci de Araújo também foi multado em 30 UPF-MT e terá que devolver aproximadamente R$ 770 ao erário devido aos juros e multas decorrentes de pagamento em atraso de faturas de energia, água e de encargos sociais.

Nascente do Araguaia (Processo nº 64483/2009)
O TCE aprovou, com recomendações, as contas anuais de 2008 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Nascente do Araguaia”, sob a gestão de Lairto João Sperandio. No voto, o relator Campos Neto apontou uma única irregularidade referente ao atraso no envio do balancete do mês de abril ao TCE e recomendou que a atual gestão se atente aos prazos.

Compras sem licitação (Processo nº 71188/2009)
O vereador Dagoberto Gomes da Silva, que presidiu a Câmara Municipal de Nova Maringá em 2008, foi multado pelo TCE em 150 UPF-MT devido à aquisição de combustíveis sem procedimento licitatório. Além disso, a despesa – mais de R$ 21 mil – foi considerada excessiva porque o poder legislativo possui apenas um veículo.
O relator José Carlos Novelli, que teve seu voto lido pelo auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, ainda aplicou multa ao gestor de 30 UPF-MT devido ao envio com atraso de informações ao sistema Aplic.

Previdência de Sinop (Processo nº 64157/2009)
Na análise das contas de 2008 do Instituto de Previdência de Sinop, os auditores do TCE apontaram uma única impropriedade, relativa ao atraso no envio do balancete de fevereiro e das informações ao Sistema Aplic.
Embora o atraso não seja justificável, o relator Valter Albano deixou de considerar a falha como grave, em razão da regularidade em todos os atos do diretor Astério Venceslau Gomes.

Previdência da ALMT (Processo nº 66281/2009)
As contas de gestão do Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo de Mato Grosso referentes ao exercício de 2008 foram aprovadas pelo TCE com determinações legais à gestora Ginamara Scatola.
Os auditores encontraram diferenças nos valores referentes à receita arrecadada pelo órgão e incompatibilidade entre os registros de bens permanentes. O relator Alencar Soares determinou que a gestora aprimore o controle contábil e financeiro da instituição e cumpra o que determina a Lei 4320/64, que trata do controle dos orçamentos das três esferas de Governo.

Saúde Sul (Processo nº 61409/2009)
As contas de 2008 do Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso foram aprovadas pelo TCE, mas em razão de falhas formais em processos licitatórios e atraso no envio dos balancetes o gestor Augustinho Freitas Martins foi multado em 10 UPF/MT.
O Tribunal também recomendou à atual gestão atenção aos prazos regimentais do TCE, bem como o aprimoramento do controle interno para o atendimento às exigências do ordenamento jurídico.

Vale do Peixoto (Processo nº 59226/2009)
O TCE julgou regulares as contas de 2008 do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto, mas com recomendações e determinações legais à atual gestão. Durante a administração de Hermenegildo Bianchi Filho e Nelson Baumgratz, o consórcio recolheu indevidamente o IRRF dos profissionais que prestam serviços à instituição. O montante chegou a R$ 58,9 mil.
O Pleno determinou à atual gestão que efetue o recolhimento junto a Receita Federal do IRRF devido e providencie, junto aos consorciados, a devolução do valor aos cofres do consórcio.
Mirassol D´Oeste (Processo nº 68292/2009)
O exercício de 2008 da Câmara de Mirassol D’Oeste foi julgado regular pelo Tribunal de Contas. De acordo com o relator das contas, auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, o ex-presidente do Legislativo, vereador Francisco Amarante, cumpriu os limites constitucionais e legais de gastos no exercício de 2008.

Nascente do Pantanal (Processo nº 68969/2009)
O Tribunal de Contas julgou regulares as contas do exercício de 2008 do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascente do Pantanal. Entretanto o ex-gestor, Antonio de Andrade Junqueira, foi multado em 30 UPF/MT por atrasar o envio das informações do Aplic.
O relator do processo, auditor substituto de conselheiro Luiz Henrique Lima, também determinou ao atual gestor a adoção de medidas corretivas e necessárias ao aprimoramento do sistema de controle interno.
Má utilização de veículo (Processo nº 62359/2007)
Por utilizar o veículo oficial sem habilitação, bem como desrespeitar condutas de controle no uso do bem, o ex-presidente do Legislativo de Colniza José Luiz de Paulo foi denunciado pelo ex-vereador Elpídio da Silva Meira.
O TCE julgou procedente a denúncia, com aplicação de multa no valor equivalente a 50 UPF/MT ao ex-gestor. De acordo com relator Humberto Bosaipo, o gestor infringiu normas legais e regimentais quando praticou atos contrários à boa gestão.

Adição em contrato (Processo nº 199214/2008)
Devido a irregularidades na contratação de terceirizados, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública foi denunciada ao TCE e, por unanimidade, a denúncia foi considerada procedente.
A equipe técnica constatou 65 contratações excedentes ao número permitido e oito cargos não previstos no instrumento contratual com a empresa Ábaco Tecnologia de Informação Ltda. O relator Humberto Bosaipo determinou a adição no contrato supracitado nos moldes da Lei 8.666/93, formalizando as contratações excedentes e regularizando as não previstas.
Santa Cruz do Xingu(Processo nº 114057/2007)
O TCE julgou procedente a representação contra a Prefeitura de Santa Cruz do Xingu e deliberou pela aplicação de multa de 10 UPF-MT ao ex-prefeito Carlos Roberto Rempel devido à prática de atos com grave infração à norma legal de natureza contábil, financeira e orçamentária.
O prefeito efetuou contratação de serviços de técnico da seleção de futebol de campo de Santa Cruz do Xingu por dispensa de licitação. No mesmo ano, o valor do contrato principal foi aditivado em R$ 3.095,00.

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