Governo baixa Decreto para desonerar atividade comercial

O ano de 2010 ainda não começou, mas os empresários já podem se informar sobre novas mudanças no pagamento dos Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Mato Grosso que começa a valer a partir do dia 1 de janeiro.
As alterações foram divulgadas no último dia 04 de dezembro de 2009, pelo decreto nº 2.270 e abrange, especialmente, as microempresas e empresas de pequeno porte, com o argumento de que é preciso desenvolver os empreendimentos existentes no Estado, favorecendo o fortalecimento da atividade econômica deste grupo empresarial. E neste sentido, considera que se faz necessária a construção de regras para adequação entre as disposições gerais mato-grossenses e o tratamento derivado da Lei especial nacional, no tocante à carga tributária incidente aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Segundo prevê o conteúdo original do documento, que alcança todas as operações e prestações destinadas a estabelecimentos mato-grossenses optantes pelo Simples Nacional, a base de cálculo do ICMS para os contribuintes neste regime de tributação – que estiverem obrigados ao recolhimento do ICMS Garantido Integral, passa a ser calculada observando os seguintes percentuais:
• 7,0% (sete inteiros por cento) do valor da operação com mercadorias destinadas a revenda ou a emprego em processo industrial, após o acréscimo ao valor total exarado na Nota Fiscal que acobertou a respectiva aquisição, da margem de lucro para o ano de 2010. Para o ano de 2011, o índice será de 6,0% (seis inteiros por cento). Para o ano de 2012, 5,0% (cinco inteiros por cento). Para 2013, 4,0% (quatro inteiros por cento) e para 2014, 3,0% (três inteiros por cento).
• 4,0% (quatro inteiros por cento) do valor total da Nota Fiscal de aquisição em relação aos bens e mercadorias destinados à integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo do estabelecimento, para os anos de 2010 a 2014.
Na operação ou prestação regular e idônea ocorrida em 2010, o ajuste autorizado neste artigo ficará limitado a 9,0% (nove inteiros por cento) do valor total da Nota Fiscal que acobertou a respectiva aquisição da mercadoria. Para o ano de 2011, o ajuste fica em 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento). Para o ano de 2012, em 6,0% (seis inteiros por cento). Para 2013, em 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) e para 2014, em 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento). Sendo a sistemática de tributação que trata este artigo, aplicada em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Todas as informações a cima estão disponíveis no site da SEFAZ (http://www.sefaz.mt.gov.br) e devem ser checadas junto aos contadores de cada empresa a fim de esclarecer possíveis dúvidas. O Vice-presidente da Região Sul da Facmat e Diretor de Comércio da ACIR, Luiz Fernando Homem de Carvalho, comemora a conquista. Para o empresário esta atitude do Governo é um grande avanço para o desenvolvimento e fomento da atividade comercial de todos os municípios de Mato Grosso e atende a um forte apelo da ACIR, que sempre este junto à SEFAZ solicitando medidas que melhorassem as condições dos empresários. “Este Decreto é muito importante para o desenvolvimento da classe empresarial de MT para os próximos anos. Felizmente nosso Governador se mostrou sensibilizado ao chamado dos empresários. Estas mudanças são uma grande desoneração de ICMS e melhor: é uma medida progressiva! O Governo realmente reconheceu o empenho e gestão dos empresários”, comemora Luizão.
O Diretor ainda destaca a importância dos empresários que saíram do simples nacional e foram para o lucro presumido, reverem seus cálculos com seus contadores para estudar a volta para o regime da Lei especial Nacional ( Simples Nacional) já que agora ficou economicamente viável estar neste modelo de recolhimento de ICMS.
Para ficar ainda mais claro, segue abaixo situações com aquisição pela menor alíquota interestadual e com margem de lucro (markup) de 50% e que podem variar conforme alíquota interestadual e pelo percentual da margem de lucro (markup). Ou seja, os empresários devem fazer o cálculo
Fonte:ACIR