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Rondonópolis
quinta-feira, outubro 10, 2024

Fiscalização do Procon notifica instituições de ensino sobre produtos proibidos na lista de material escolar

Fim de um ano e início de outro levam os pais a já se prepararem para fazer as matrículas dos filhos nas escolas. Junto com essa obrigação vem a compra do material escolar. Pensando nisso e para prevenir qualquer equívoco na inclusão de produtos indevidos na listagem, a Coordenadoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis se antecipou à elaboração dessa relação pelos estabelecimentos escolares e está, desde sexta-feira (6), visitando escolas particulares para lembrá-las das exigências legais e notificá-las para, dentro de dez dias após a notificação, apresentarem a tabela com os itens solicitados ao órgão para que este verifique se ela está de acordo com as exigências da lei 12.886/13, que dispõe sobre a nulidade de cláusula contratual que obrigue o contratante a pagamento adicional ou a fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.

“Em uma atitude preventiva para preservar o direito dos pais e, também, garantir sua economia, evitando que eles gastem desnecessariamente, uma equipe de fiscais do Procon está indo às escolas para orientá-las sobre como elaborar a lista de material escolar, indicando-lhes que há itens que não podem ser solicitados”, comenta a fiscal do Procon, Lúcia Melo. Essa ação acontece até o final desta semana e notificou, somente na sexta-feira, seis escolas. Ao todo, 21 escolas particulares do município vão contar com a presença da fiscalização do Procon.

Utilizados por todos os estudantes e disponíveis em locais ou atividades coletivas, os produtos de uso comum que incluem, por exemplo, papel higiênico, copo descartável e caneta de lousa não podem ser exigidos. Ainda são vetados materiais de limpeza como desinfetantes, álcool e sabão em barra.

“O custo com materiais para a prestação do serviço que a instituição escolar oferece deve estar incluído no cálculo das mensalidades, mesmo porque, já existe um adicional anual, pois todo ano tem reajuste nos valores cobrados pelo ensino ofertado”, destaca Lúcia. Ela ressalta que, caso os pais percebam o descumprimento da norma ao receberem a lista de material escolar, podem se encaminhar ao Procon para comunicar a infração. Outra opção é se dirigirem ao posto de atendimento o órgão no Ganha Tempo.

Localizado na Rua Rio Branco 2.102, Jardim Guanabara, o Procon é aberto ao público de segunda a sexta-feira, das 12h às 18 horas. O órgão atende pelos telefones 3411-5295 e 3411-5297.

Já o Ganha Tempo fica na Rua João Pessoa 802, Centro e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.

Seguem abaixo alguns itens que não podem constar na lista de material escolar.

  • Álcool
  • Água mineral
  • Agenda escolar específica da escola
  • Algodão
  • Argila
  • Balde de praia
  • Balões
  • Barbante
  • Bastão de cola quente
  • Bolas de sopro
  • Botões
  • Canetas para lousa
  • Canudinhos
  • Carimbo
  • CDs, DVDs e outras mídias
  • Clipes
  • Cola para isopor
  • Copos descartáveis
  • Cordão
  • Cotonetes
  • Desinfetante
  • Envelopes
  • Elastex
  • Esponja para pratos
  • Estêncil a álcool e óleo
  • E.V.A.
  • Fantoche
  • Fita/cartucho/tonner para impressora
  • Fitas adesivas
  • Fitas decorativas
  • Fitas dupla face
  • Fitilhos
  • Flanela
  • Feltro
  • Fita dupla face e fita durex em geral
  • Giz branco ou colorido
  • Garrafa para água
  • Gibi infantil
  • Glitter
  • Grampeador
  • Grampos para grampeador
  • Guardanapos
  • Isopor
  • Jogos em geral
  • Lenços descartáveis
  • Linha
  • Livro de plástico para banho
  • Lixa em geral
  • Lustra Móveis
  • Maquiagem
  • Marcador para retroprojetor
  • Material de escritório
  • Material de limpeza
  • Medicamentos
  • Palito de dente
  • Palito de picolé
  • Palito para churrasco
  • Papel higiênico
  • Papel Convite
  • Papel de enrolar balas
  • Papel ofício colorido
  • Pasta suspensa
  • Pen drive, cartões de memória, CD-R, VD-R ou outros produtos de mídia
  • Piloto para quadro branco
  • Pincéis para quadro
  • Pincel atômico
  • Plástico para classificador
  • Pratos descartáveis
  • Pregador de roupas
  • Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
  • Papel em geral (no limite de uma resma por aluno)
  • Talheres
  • Sabão em barra
  • Sacos de plástico
  • Tintas em geral
  • TNT
  • Tonner para impressora
  • Trincha

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