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quarta-feira, dezembro 4, 2024

Fazendeiro que foi alvo da Operação firma acordo com MPT e pagará multa de R$ 130 mil

A ação conjunta do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) e da Polícia Federal, deflagrada na última quarta-feira, 21, em uma fazenda localizada na área rural de Nova Bandeirantes, resultou em acordo que obriga o empregador a pagar uma multa de R$ 130 mil pelas irregularidades trabalhistas encontradas no local. O proprietário deverá, ainda, cumprir 23 obrigações relacionadas ao meio ambiente de trabalho, sob pena de multa.

O procurador do MPT Gustavo Rizzo Ricardo, que participou da Operação Captare, reuniu-se na manhã de sexta-feira, 23, na sede da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Alta Floresta, para discutir a reparação dos danos causados aos trabalhadores. Apesar de não terem sido encontrados em situação que caracterizaria o trabalho análogo ao de escravo, estavam em condições precárias. Segundo consta do laudo pericial elaborado, dos dez empregados, quatro estavam sem carteira assinada. Ficou acordado que os trabalhadores sem registro receberão R$ 5 mil a título de dano moral.

O dono da fazenda já havia firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT em 2010, sendo, portanto, reincidente. O objetivo da operação foi verificar, in loco, se o empregador estava cumprindo as obrigações estabelecidas no primeiro acordo, bem como identificar possível caso de trabalho análogo à escravidão na propriedade, considerando o recebimento de informações neste sentido por parte da Polícia Federal.

IRREGULARIDADES
Várias normas relativas à segurança e saúde do trabalho estavam sendo desrespeitadas. Os trabalhadores nunca receberam qualquer tipo de treinamento, capacitação ou informações sobre os riscos inerentes às suas atividades – um deles operava uma motosserra. Ao ser questionado sobre a disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o gerente da fazenda forneceu “Fichas de Controle e Entrega de Equipamentos de Proteção Individual” de 2015, pertencentes a funcionários que já nem laboram na propriedade. Na prática, os obreiros, por não receberem os EPIs, se viam obrigados a adquiri-los por conta própria, em completo desacordo com o que determina a NR-31 e o TAC firmado em 2010. Também não eram realizados exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.

Durante a diligência, os trabalhadores também relataram que aqueles que manipulavam agrotóxicos, realizando o preparo e a aplicação do veneno, o faziam em exposição direta, visto que não tinham equipamentos de proteção individual e vestimentas de trabalho em condições de uso e devidamente higienizados.

Os trabalhadores não estavam alojados em barracos de lona ou em um curral, conforme divulgado pela imprensa. Todavia, foi estabelecida à fazenda a obrigação de desativar, no prazo de 60 dias, uma área de selagem de cavalos que fica próxima ao alojamento dos empregados.

Durante a inspeção, foi verificado que não eram mantidas condições de conservação, limpeza e higiene no alojamento. Entrevistados, os trabalhadores relataram que ninguém fazia a limpeza do local e que eles, devido à longa jornada, não tinham tempo ou condições físicas para acumular tal tarefa.

“Na prática, o que se pôde perceber é que o local não era limpo e higienizado de forma adequada, possuindo excesso de sujidade, teias de aranha, colchões sujos e velhos, paredes e tetos com manchas (talvez com presença de agentes biológicos), dentre outros”, revela um trecho do laudo.

O mesmo ocorria com as instalações sanitárias ofertadas aos trabalhadores: não eram mantidas em estado de asseio e higiene. Nas frentes de trabalho, ainda que houvesse um local com banheiro, este encontrava-se afastado, fato que levava os obreiros a realizarem suas necessidades fisiológicas no campo.

Quando necessário, em razão da distância, os obreiros se viam obrigados a consumir água de uma mina quando esgotada a água de seus recipientes térmicos. Além disso, como não se fornecia roupas de cama, os obreiros tinham que comprar o próprio enxoval.

Caso descumpra novamente o TAC, o fazendeiro pagará multa de R$ 10 mil por cláusula em desacordo com a obrigação estabelecida.

 

Da Redação (com Assessoria MPT-MT)

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