Exploração de recursos minerais em terras indígenas

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Polêmica à vista. O governo federal deve encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei que legaliza a mineração em terras indígenas. A Constituição Federal trata desse tema no artigo 231, estabelecendo que a exploração das riquezas minerais nessas áreas pode ser efetivada somente com autorização do Congresso Nacional, desde que ouvidas as comunidades afetadas e asseguradas as suas participações nos resultados da lavra.

 

A  política de legalizar essa medida abre espaço para a aprovação de pedidos de pesquisa mineral, que é o estágio inicial para a autorização da exploração. Atualmente, existem mais de 4.300 pedidos de pesquisa mineral. Entre as substâncias, estão o ouro, cobre, estanho, chumbo, manganês, titânio e o quase desconhecido nióbio, minério que foi descoberto no Brasil, em 1953, e que deixa o aço ainda mais forte e resistente.

 

As jazidas no subsolo pertencem à União e para explorá-las as empresas ou pessoas físicas interessadas devem fazer um requerimento ao órgão responsável. Muitos dos pedidos incidentes em terras indígenas foram feitos antes de sua demarcação, em uma corrida entre as empresas para reservar as áreas nas quais havia indícios de minérios.

 

De acordo com o último censo do IBGE, existem no Brasil 305 povos indígenas que habitam 1.290 terras indígenas, entre homologadas e em processo de regularização e/ou reivindicadas. E um grave problema que ocorre em muitas dessas áreas é a ilegalidade da exploração.

 

Prevista na Constituição, a exploração em áreas indígenas por garimpeiros ou mineradoras nunca foi regulamentada, porém, isso não impede que reservas sejam invadidas para extração ilegal, às vezes até com o consentimento dos índios. Um mapeamento da Rede Amazônica de Informação Socioambiental Georreferenciada identificou, em 2018, garimpos ilegais em 43 terras indígenas no bioma amazônico.

 

Existe uma vertente que acredita que com a exploração mineral, as comunidades indígenas poderiam se beneficiar com o desenvolvimento econômico, tornando-se autossuficientes e sustentáveis. Já para outros, o projeto ocasionará graves danos ambientais e ameaçará a continuidade da cultura dos povos indígenas.

 

A Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral apoia a regulamentação, desde que os povos afetados sejam soberanos sobre a mineração e que antes de decidir, tenham acesso a estudos sobre as jazidas e propostas de exploração e divisão de ganhos.

 

Ainda não se sabe qual será o critério de compensação que o governo federal utilizará para as tribos indígenas que tiverem seus territórios explorados. Está sendo estudada a fixação de royalties sobre a exploração e participação nos lucros.

 

É certo que o projeto é bastante polêmico, em função das inúmeras posições contrárias e favoráveis ao tema. A única certeza é de que haverá muito tumulto por parte das ONG´s internacionais que defendem outros interesses que ferem a soberania nacional.

 

 

*Irajá Lacerda é advogado e presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB-Mato Grosso, presidiu a Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT e-mail: irajá.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br