O Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (Dnit) liberou nesta segunda-feira, 15, R$ 20,1 milhões ao Governo de Mato Grosso para a garantir a execução do Plano Básico Ambiental Indígena (PBAI) – o chamado “Componente Indígena”, a ser implementado ao longo da BR-174, que liga os municípios de Castanheira a Colniza, no Noroeste de Mato Grosso. O extrato de Termo Aditivo foi publicado no Diário Oficial da União.
“Esse é um dos passos mais importantes para que possamos consolidar o sonho da pavimentação da BR-174” – disse o senador Wellington Fagundes (PR), presidente da Frente Parlamentar de Logística de Transportes e Armazenagem (Frenlog), um dos principais entusiastas do projeto. “Temos trabalhado muito para desentravar essa obra vital para Mato Grosso e sua gente” – acrescentou.
A obra faz parte do Plano de Aceleração do Crescimento e está incluída em um Termo de Compromisso firmado entre o Governo do Estado, através da Secretaria de Infraestrutura do Estado, e a União, por meio do DNIT. A pavimentação da estrada é considerada ponto de partida para trazer mais saúde, educação, energia e empregos para a região, segundo explicou o diretor de Infraestrutura do DNIT, Luiz Antônio Garcia.
O Plano Básico Ambiental Indígena a ser desenvolvido deve prever estudos para os projetos executivos de engenharia, estudos ambientais e laudos para desapropriação, e execução das obras de implantação e pavimentação de 272 quilômetros da rodovia. Essa área de influência da rodovia corta áreas habitadas por várias etnias indígenas.
No começo deste ano, várias lideranças da região reivindicaram a celeridade nas obras de pavimentação da rodovia, considerada fundamental para o escoamento da safra agrícola e o desenvolvimento econômico e social. Na ocasião, o atual ministro dos Transportes, Valter Casimiro, na época diretor-presidente do DNIT, se comprometeu a liberar os recursos necessários para garantir a execução dos projetos, assim como viabilizar a ordem jurídica do Termo Aditivo.
No Plano, os povos indígenas serão consultados nos moldes previstos pela Organização Internacional do Trabalho, que prevê o consentimento expresso para qualquer obra de grandes empreendimentos com potenciais impactos sobre as terras indígenas.