Ações do MPF conseguem condenações de estelionatários por uso de documentos falsos para obtenção de empréstimos bancários

Duas ações do Ministério Público Federal obtiveram condenações de estelionatários que apresentavam documentos públicos e particulares fraudados em agências bancárias e conseguiam empréstimos, cheques e financiamentos.
A condenação de Weber Carlos Fernandes a 16 anos e cinco meses de prisão, ao pagamento de multa de R$ 9.243,40 e à indenização em favor da Caixa Econômica Federal em R$ 228.710,04 mil é resultado da ação penal proposta pela unidade no Ministério Público Federal em Rondonópolis em 2014. Na ação, Weber foi acusado de estelionato qualificado e de obtenção fraudulenta de financiamento junto à instituição financeira pública. Ele usou documentos falsos em nome de seis pessoas para conseguir empréstimos bancários em diversas modalidades: Construcard, Móveiscard, CDC automático, financiamento de automóvel, cheque especial.
O golpe foi aplicado em agências da Caixa Econômica Federal de sete cidades: Primavera do Leste, Itiquira, Campo Verde e Alto Araguaia, em Mato Grosso. Em Mato Grosso do Sul, o golpe foi nas agências de Coxim e Sonora.
Em outra ação, também do MPF em Rondonópolis, obteve-se a condenação de F.C. Peres a 18 anos e dez meses de reclusão, ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil e à restituição de R$ 57 mil pelos crimes.
O artifício usado por este estelionatário também era o de apresentar documentos fraudados para abrir contas e conseguir empréstimos. O golpe foi aplicado em agências da Caixa Econômica Federal, Itaú, Sicoob e Banco do Brasil em Cuiabá, Rondonópolis e Campo Verde.
A avaliação do procurador da República Paulo Taek é a de que o prejuízo reiterado em decorrência de fraudes como a do estelionato faz com que as suas vítimas reajam para evitarem outros prejuízos futuros.