Especialistas alertam para detalhes importantes a se atentar na Declaração de Imposto de Renda

Os contadores Hisahiro Kida e Geruza Baumgardt, das empresas Rondoleste e AGS, atenderam a reportagem do jornal Folha Regional desta semana para explicar os caminhos e alertar para os detalhes a serem conferidos durante a Declaração de Imposto de Renda, iniciada no último 2 de março e que vai até 30 de abril. Em 2015, quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) em valor superior a R$ 26.816,55; tinha, em 31 de dezembro de 2014, bens ou aplicações de valor total superior a R$ 300 mil reais ou somou uma receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural, terá de declarar.
O contador que é fundador da Rondoleste, que já está no mercado há mais de 40 anos, exemplificou qual a importância de se ter uma declaração feita por um profissional bem treinado. “Cada pessoa pode ter suas situações específicas, ganhos autônomos e situações que um profissional saberá encaixar na declaração. É importante ir até um contador munido do CPF, título eleitoral, se tiver bens, como um imóvel, é necessário o contrato de compra e venda, o documento de um eventual recebimento de seguro, indenização de FGTS e qualquer outra arrecadação que teve, principalmente o comprovante de salário”, explica.
De acordo esclarecimento dado por Kida, o risco de cair na malha fina é quando o governo detecta que o que você declarou, por exemplo, uma despesa médica não está em consonância com o que foi exposto ao governo pela empresa envolvida. “A Receita faz um confrontamento das informações. O que você declarou ter pago aquela empresa, terá também de ser demonstrado na declaração daquela pessoa jurídica, ou então corre-se o risco de cair na malha fina. Neste caso, se tiver algo a restituir este valor ficará retido pelo governo, até que seja feita uma retificação, onde o contador revisará este conteúdo e mandará uma nova declaração atualizada em forma de explicação”, resumiu.
A contadora Geruza, proprietária da AGS, analisa que o que a Receita faz, na prática, ao solicitar a Declaração de Imposto de Renda é que contribuinte tenha o direito de confirmar, por conta própria, os dados que a mesma já tem. “Não adianta querer burlar o imposto de renda, pondo lá, por exemplo, que você teve um gasto estudantil ou de saúde que você não teve, ou de alguma forma mudando os valores de seus ganhos porque como hoje é tudo online as suas informações financeiras, seja por meio do banco ou de outros meios, já chegou ao governo. Não fazer a declaração é simplesmente se colocar no risco de pagar multas e ter até o CPF cancelado, no caso de acúmulo de quatro anos de ganhos acima do piso estipulado pelo governo sonegados”, alertou.
Sobre os caminhos de restituição, Geruza comenta que a atual gestão federal tem apertado o cerco e deixado cada vez mais difíceis a devolução de valores. “Veja bem, antigamente um pai poderia pegar todo o custo com educação da casa, o que somava seus próprios gastos com cursos de pós-graduação, a escola dos filhos e mesmo os da esposa e incluir tudo na sua declaração que aquilo o seria restituído. De dois anos para cá não, o teto é de 3.600,00 por pessoa, o que for gasto acima disso o governo se isentou de restituir. No caso de despesas médicas, o que conta são consultas e exames, basicamente. O pesado gasto com medicações, no entanto, não entra”, pontuou.
Mensalmente falando, Geruza explicou que o trabalhador não pode ter ganhos maiores que R$ 1.787,77 e ficar sem fazer a declaração, mesmo que isso tenha sido apenas em um mês do ano. Sobre o abatimento de dependentes, ela também explica o quanto é o valor. “Se a pessoa ganha, por exemplo, R$ 1.700,00 por mês ela é isenta, mas se em um mês recebe o adicional de férias e passa do teto mínimo ela terá de declarar, mesmo que seja só por causa de um mês. Em relação aos dependentes, a conta é muito simples. Cada um deles, seja filho, um portador de necessidade especial ou outro caso, é abatido R$ 179,71 por cada. Neste sentido, este valor é retirado dos ganhos e o que sobra tem que estar abaixo do limite dos R$ 1.787,77 para justificar a isenção. Uma mudança importante que teve nos últimos anos é com o caso dos netos. Mesmo que a vó banque as despesas escolares, ela não poderá deduzir os valores no seu imposto de renda, a não ser que tenha a guarda legal”, frisou.
Se obtiver valores a pagar, o contribuinte poderá parcelas seus débitos em até oito vezes.