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sexta-feira, novembro 22, 2024

Especialista Eleitoral alerta sobre propaganda antecipada

Com o período mais prolongado de pré-campanha eleitoral , muitos pré-candidatos, principalmente ao cargo de vereador já estão trabalhando de forma ativa, nas ruas e , principalmente no campo das redes sociais. 

O Tribunal Regional Eleitoral coloca à disposição dos eleitores locais uma ferramenta para denúncias de possíveis irregularidades que são investigadas pelo TRE, como o pardal que pode ser baixado na Internet.

Desta forma, é possível identificar em quase todos os setores da sociedade a presença de pré-candidatos. O jornal Folha Regional, ouviu um dos mais renomados advogados do direito eleitoral que atua em Rondonópolis, trata-se de Maurício Castilho, sócio do escritório D'Moura e Ianhes.

Ele explica que a pré-campanha é válida e legal, mas há regras que devem ser respeitadas, a principal delas é a proibição do pedido de voto, o pré-candidato não pode explicitamente pedir votos. “Ele pode falar dele, do seu curriculum, das ações como profissional, bem como quais são suas plataformas e ideias, mas pedir votos não”, disse. Castilho explica que até críticas a gestores podem ser feitas por pré-candidatos. 

O advogado vai mais longe e orienta ainda a tomar cuidado com o que ele classificou como pedido subliminar de voto, o que pode resultar também em uma ilegalidade. 
Ele cita como exemplo o pedido de apoio, que dependendo do entendimento pode ser encarado como um pedido implícito de voto.

Castilho, por outro lado, destaca que a pré-campanha está liberada também nas redes sociais, mas faz um alerta para os chamados links patrocinados. 
Ele explica que o candidato que utilizar deste expediente pode correr riscos no futuro, pois ocorre que a propaganda paga na internet não é permitida, sendo liberado o impulsionamento somente durante o período de campanha e sob a formalização do CNPJ do candidato.

Mesmo que o assunto patrocinado não tenha relação com a pré-campanha como um evento ou uma ação para assinaturas de um projeto, se patrocinados em páginas cujo as quais contêm também assuntos relacionados a pré candidatura, podem caracterizar ilícito eleitoral.

O advogado orienta usar a página,  mas evitar o patrocínio. 

Ele também explica que não ha vedação para produção de material gráfico sem pedido explícito de votos pode até ser feito pelo pré-candidato, desde que quantidades pequenas ou até mesmo de uso individual, sob pena de configurar gasto antecipado de campanha.

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