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sábado, novembro 23, 2024

Especialista aborda algumas restrições da legislação sobre a campanha

As eleições municipais em 2016 serão as primeiras depois da Reforma Eleitoral 2015, com as alterações nas regras do processo eleitoral muitas dúvidas surgiram entre os envolvidos.
Neste ano, as eleições acontecem no dia 2 de outubro (1º turno), mas até lá ainda haverá a campanha eleitoral que inicia no próximo dia 16 de agosto e que teve o período reduzido de 90 para 45 dias. A propaganda eleitoral também sofreu mudanças que precisam ser observadas rigorosamente pelos candidatos. Para esclarecer alguns questionamentos advogado eleitoralista Maurício Castilho a pedido do “Folha Regional” respondeu em algumas situações o que pode e o que não pode.

1. Carro de som pode?

Carro de som é permitido, mas houve mudanças. Deve ser respeitado, o limite de altura de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo. Outra mudança é que, o veículo que circulará não pode ter equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que 20 mil watts. Veículos com potência sonora maior que 20 mil watts serão considerados trios elétricos e só serão permitidos em comícios.

2. Adesivo perfurado será permitido?

O adesivo perfurado nos veículos é permitido, somente no para-brisa traseiro do veículo. Deve respeitar como limite máximo de tamanho, a extensão do para-brisa traseiro.

3. Envio de material via correio é permitido?

Sim é permitido, lembrando que todos os gastos com correspondências e despesas postais devem constar na prestação de contas do candidato.

4. O candidato pode doar dinheiro do próprio bolso para a campanha?

Sim, o candidato pode usar recursos próprios em sua campanha, desde que tal recurso, já faça parte de seu patrimônio anteriormente ao registro de candidatura.

5. Valor limite de pessoal para trabalhar, quantos serão permitidos?

A Lei fixou o limite para contratação de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Para prefeito nos municípios com até 30 mil eleitores, o limite é de 1% do eleitorado. Sendo que nos munícipios com mais de 30 mil votantes será acrescido de uma contratação para cada 1.000 eleitores que exceder o número de 30 mil. Para Rondonópolis ficou fixado pelo TSE, para os candidatos a prefeito, o limite de contratação de 415 pessoas.
Já para vereador o limite de contratações corresponde a 50% dos limites fixados para os candidatos a prefeito, devendo ser observado o máximo de 28% do limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores no estado. Para Rondonópolis ficou fixado pelo TSE, para os candidatos a vereador, o limite de contratação de 192 pessoas.

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