A lei que cria o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para os estados foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 22. Sancionado sem vetos pelo presidente Michel Temer, na última sexta-feira, o projeto aprovado pelo Congresso estabelece que estados com obrigações superiores à disponibilidade de caixa ou em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos.
Para isso, deverão aprovar leis estaduais com um plano de recuperação que prevê obrigações como a privatização de empresas dos setores financeiro, de energia e de saneamento, por exemplo.
Antes da aprovação das leis do plano de recuperação pela assembleia legislativa, o estado e o governo federal poderão assinar pré-acordo de adesão ao regime.
Durante a vigência do RRF, os estados beneficiários só poderão contratar empréstimos que contribuam para a melhoria do equilíbrio financeiro, como os de financiamento de programa de desligamento voluntário de pessoal e de custeio de auditoria do sistema de processamento da folha de pagamento de ativos e inativos.
Outras exceções se destinam ao financiamento da reestruturação de dívidas com o sistema financeiro; à modernização da administração fazendária; e à antecipação de receita da privatização de empresas.
O monitoramento do cumprimento das condições acordadas será feito por um conselho de supervisão composto por três membros, um indicado pelo ministro da Fazenda, um auditor federal de controle externo do Tribunal de Contas da União e um integrante indicado pelo estado em regime de recuperação fiscal, além de três suplentes.
O conselho deve monitorar o cumprimento do plano de recuperação e apresentar ao Ministério da Fazenda relatório mensal sobre a execução e sobre a evolução da situação financeira do estado.